Entenda os ajustes propostos nas MPs 664 e 665
Iniciativas pretendem contribuir com o ajuste fiscal proposto pelo governo além de reduzir hipóteses para prática de fraudes
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O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, detalhou nesta terça-feira (7) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, as medidas provisórias 664 e 665/14 que dizem respeito a ajuste propostos em matérias como auxílio-doença, no seguro-desemprego, abono salarial e nas pensões por morte. Com elas, o governo pretende economizar R$ 18 bilhões, contribuir para o ajuste fiscal e reduzir as possibilidades de fraudes aos sistemas trabalhista e previdenciário.
Para o ministro Gabas, o sistema de proteção social do Brasil é um dos melhores do mundo e essas mudanças vão aperfeiçoar o modelo para que o País possa melhorar os resultados com o ajuste fiscal. Segundo ele, essas possíveis mudanças não são novidades nos debates do Congresso Nacional.
“Debatemos como estava a Previdência Social em vários segmentos da sociedade. Em 2007, voltamos a discutir essas mudanças, mas tivemos algumas divergências com as centrais sindicais. Em 2012 chegamos próximo a um acordo. Agora, voltamos com ela para o Congresso”, explicou o ministro.
Entenda as mudanças:
Auxílio-doença – Em uma das principais mudanças, o texto estabelece que os primeiros 30 dias de licença médica tirada pelo funcionário devem ser pagas pelo empregador e não mais apenas os primeiros 15 dias. O segurado só deverá ser encaminhado para a perícia médica da Previdência Social quando o período de afastamento for maior do que 30 dias.
Também foram acrescentadas a possibilidade de terceirização das perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por convênio, acordo ou termo de cooperação técnica. Segundo o ministro Gabas, essa decisão ocorre para diminuir o prazo de espera para os trabalhadores fazerem a perícia médica.
“As perícias serão supervisionadas pelo governo por meio do órgão responsável, mas como estamos resolvendo o problema dos médicos no interior do País, este serviço poderá ser terceirizado. Isso evitará que paguemos benefícios sem necessidade, só pela espera da consulta”, afirmou.
Pensão por morte – A mais importante mudança se faz em relação a exclusão do condenado por crime doloso que tenha resultado na morte do segurado da lista de dependentes.
Outra mudança na regra para pensão por morte se deve ao tempo de casamento ou união estável. De acordo com Gabas, recolhendo um salário mínimo por um mês, o segurado teria acesso a R$ 4 mil em pensão. Isso porque não existia um tempo mínimo de carência.
A parti de agora, o cônjuge ou companheiro só terá direito a pensão caso o casamento ou união estável tenha duração de pelo menos dois anos até a data do óbito. Desta forma, os recém-casados perdem o direito à pensão por morte.
“Não cortamos o direto à pensão de ninguém apenas restringimos o tempo para adquirir. O viúvo com menos de 44 anos vai receber o benefício por três anos e os filhos até a maioridade. A partir de 44 anos, o viúvo vai continuar recebendo de forma vitalícia. A modificação vai afetar 13% dessas pessoas”, afirmou Gabas.
O valor mensal do benefício também foi alterado. O valor segurado ao viúvo é de 60% e 10% de acréscimo no valor da pensão por dependente. Porém, esse benefício não poderá passar de 100% em nenhuma hipótese. Quando o depende, que não seja o viúvo, passar dos 21 anos, automaticamente cessa o direito ao benefício, não podendo ser repassado ao dependente mais novo como acontecia antes.
Seguro-desemprego – Observando o alto índice de pedidos de demissão feitos após o empregado completar o prazo mínimo exigido para a retirada do benefício, o governo decidiu alterar também o seguro-desemprego. A partir de agora, o funcionário deverá comprovar o tempo mínimo de 18 meses com carteira assinada para ter acesso ao benefício. Com isso, quem passou mais tempo no mesmo emprego será valorizado.
Segundo a senadora Gleisi Hoffmann, esses ajustes são necessários para corrigir algumas distorções e isso vai impactar no orçamento federal. “Estávamos gastando mais do que na década de 90 quando os índices de desemprego era o dobro do que temos atualmente”.
Abono Salarial – Antes, bastava o empregado trabalhar um mês e receber mais do que dois salários mínimos para receber o benefício, que era de um salário mínimo extra. Agora, o tempo de serviço deverá ser no mínimo de seis meses seguidos com carteira assinada e o valor é proporcional aos meses trabalhados, assim como acontece com o 13º.
Para a senadora, esse é um programa para compensar uma situação, porém a rotatividade estava acontecendo de forma que a legislação não fosse cumprida. “Essas medidas são importantíssimas. Gastamos mais do que o dobro com o seguro-desemprego e o abono salarial do que investimos no Bolsa Família”, afirmou.
No fim do debate na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou que o governo está aberto e disposto a dialogar para que as mudanças necessárias sejam feitas e que o projeto seja aprovado com rapidez.
Por Danielle Cambraia, da Agência PT de Notícias