Ficha Limpa já impugnou 289 candidaturas

Lei proíbe que condenados na Justiça concorram a cargos públicos

No quarto ano de vigência e empregada pela primeira vez em eleições majoritárias, a Lei da Ficha Limpa resulta na impugnação de 289 candidaturas, segundo balanço do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, impede que condenados pela segunda instância da Justiça se candidatem a qualquer cargo eletivo. De iniciativa popular, o texto teve 1,3 milhão de assinaturas antes de ser aprovado pelo Congresso Nacional.

A regulação proíbe o candidato ficha-suja de concorrer por oito anos. São 14 as hipóteses que podem tornar um candidato inelegível, caso tenha tido o mandato cassado, seja condenado criminalmente ou tenha renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação.

Também fica inelegível o candidato que tenha cometido improbidade administrativa no exercício de cargo ou função pública passado, assim como os condenados por abuso do poder econômico ou político.

Para concorrer, os candidatos precisam encaminhar a Justiça Eleitoral declaração de bens, certidões criminais, certidão de quitação eleitoral, entre outros documentos.

A previsão é que mais de 24 mil candidatos concorram neste ano a cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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