Fim da partilha no pré-sal implica perdas de R$ 480 bilhões
Dados são revelados em estudo feito por Paulo Cesar Ribeiro de Lima, consultor legislativo da Câmara dos Deputados
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A ação demotucana no Congresso Nacional contra os interesses e a soberania nacional se expressam atualmente em dois projetos que visam restringir ou acabar com o regime de partilha na exploração do pré-sal. No caso da revogação do regime de partilha, estima-se que as perdas de receitas para saúde e educação podem chegar a R$ 480 bilhões ao longo dos próximos 15 anos. É o que aponta um estudo de Paulo Cesar Ribeiro de Lima, consultor legislativo da Câmara, segundo o qual, “no atual cenário nacional, é tecnicamente inadequado o retorno do regime de concessão”.
O PLS 131/15, do senador José Serra (PSDB-SP), retira da Petrobras o direito de participação mínima de 30% das jazidas do pré-sal e acaba com a posição privilegiada da estatal como operadora única dos campos de petróleo. Na Câmara, o PL 6726/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), é ainda mais devastador para os interesses do Estado brasileiro e estabelece universalmente o regime de concessão para os campos do pré-sal. Para acelerar a sua tramitação, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), apresentou requerimento de urgência que está na pauta de votação do plenário.
As discrepâncias entre um regime e outro – partilha e concessão – deixam claras as intenções de quem propõe tais mudanças: entregar uma das maiores riquezas do País às multinacionais do petróleo. Isso porque no regime de concessão, introduzido pela Lei 9.478/97 (sancionada pelo ex-presidente FHC), a empresa petrolífera concessionária é a dona do petróleo e do gás natural extraídos. Nesse regime, os royalties (compensação financeira por eventuais danos ambientais) pagos a estados e municípios correspondem a alíquotas que variam de 5% a 10% do valor da produção.
Já no regime de partilha, estabelecido pela Lei 12.351/10 (sancionada pelo ex-presidente Lula), a Petrobras é operadora única do pré-sal e de áreas estratégicas, cabendo a ela uma participação de no mínimo 30% no consórcio a ser formado para a exploração dos campos. Além disso, a alíquota dos royalties, estabelecida pela Lei 12.734/12, é de 15% do valor da produção. Ou seja, 50% maior que a alíquota mais alta do regime de concessão.
No modelo de concessão, a empresa concessionária também é obrigada a pagar um valor referente a participações especiais nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. Atualmente, a alíquota mais alta de participação especial já paga no Brasil foi 31,71% no campo de Roncador, na bacia de Campos (RJ), enquanto o excedente em óleo cabível à União no Campo de Libra, também em Campos, explorado sob o regime de partilha, foi estimado em 41,65%.
Com o eventual retrocesso no modelo de exploração do pré-sal, as alterações propostas comprometeriam enormemente o orçamento das áreas da educação e da saúde nos próximos anos. Isso porque a lei que estabelece a repartição dos royalties do pré-sal destina 75% deles para a educação e os outros 25% para a saúde. E o novo marco regulatório também determina que 50% do Fundo Social do Pré-Sal será destinado para as áreas da educação e da saúde. Esse fundo foi criado em 2010 e consiste numa espécie de poupança que recebe parte dos recursos cabíveis à União a título de royalties e participações especiais.
Do PT na Câmara