Governo economizará R$ 50 bi com nova regra da Previdência
De acordo com os ministros Carlos Gabas, Nelson Barbosa e Joaquim Levy, nova fórmula da Previdência passa a valer nesta quinta-feira (18)
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O governo federal informou, nesta quinta-feira (18), que espera economizar, até 2026, R$ 50 bilhões com a progressividade na fórmula de cálculo da aposentadoria.
“Até 2026, essa regra representa cerca de R$ 50 bilhões a menos em comparação ao que aconteceria sem progressividade, mas a longo prazo, (a expectativa) é de redução de 0,5 ponto percentual do PIB, a partir de 2030” explicou o ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão, Nelson Barbosa, em entrevista coletiva nesta quinta.
As previsões do governo mostram que essa sustentabilidade se traduz pelo impacto de cada uma das versões da medida nas simulações futuras das contas previdenciárias.
Em vez de um rombo de R$ 135 bilhões em 2030 – estimados pela equipe do ministro Gabas no caso de a MP 664 entrar em vigor –, a versão da MP 676 vai promover uma economia de cerca de R$ 50 bilhões na mesma data.
De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a aposentadoria pela fórmula 85-95 entrou em vigor com a edição da Medida provisória 676 nesta quinta-feira.
“A regra do Congresso foi mantida pela presidenta Dilma e a ela foi incorporada uma regra de progressividade para atender o desafio da sustentabilidade (do sistema previdenciário)”, afirmou o ministro Carlos Gabas.
O ministro explicou que a publicação da medida no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta foi proposital. A intenção foi evitar um vazio legal entre a validade da regra aprovada pelo Congresso (MP 664) – e vetada pela presidenta Dilma Rousseff –, e uma nova e definitiva regra, a ser definida pelo fórum criado para discutir o assunto.
A MP 664 entraria em vigor hoje; a MP 676 vigora em seu lugar. O fórum funciona desde março, com a edição de decreto pela presidenta Dilma. “O que a gente está fazendo é dar um quadro de segurança e previsibilidade para o trabalhador, que sabe quais são as regras (da aposentadoria) para os próximos anos”, afirmou Levy.
O ministro também se mostrou satisfeito com a nova versão do modelo de aposentadoria no que diz respeito às implicações positivas em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e às definições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO. “Esta regra não causa nenhuma deterioração nas condições do sistema”, ressaltou Levy.
Crescimento vegetativo – A nova regra, que mantém o conceito da aprovada pelo Congresso e soma da idade com o tempo de contribuição define o momento da aposentadoria, ganhou uma regra de transição para acomodar o envelhecimento vegetativo da população.
“A regra tem de levar em conta a transição demográfica: as pessoas estão vivendo mais”, justificou o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Segundo explicação o ministro, neste ano e no próximo (2016) a fórmula vale exatamente com os valores de pontuação 85 (mulher) e 95 (homem) para obtenção da aposentadoria integral.
Desses totais, 30 pontos correspondem ao tempo mínimo de contribuição das mulheres e 35, dos homens. Assim, quem comprovar esse tempo de contribuição já pode ser aposentar, mas se quiser ganhar mais, terá de fazer com que a soma da idade alcance o nível de pontuação mínimo (85-95).
A partir de 2017, será acrescido um ponto a mais ao valor original da pontuação que compõe as variantes da fórmula, o TS (tempo de serviço) e o TC (tempo de contribuição). A soma necessária de pontos passará a ser 96 (HOMEM) E 86 (mulher) em 2017, e assim, progressivamente, até alcançar os valores 100 em pontos (homem) e 90 pontos (mulher). Assim, um homem com 35 anos de contribuição se aposentará pelo teto (mais de R$ 4,6 mil mensais) aos 65 anos de idade.
Quem trabalhar mais, ganhará mais, lembrando que, a cada ano de trabalho adicional, somar-se-ão dois pontos (1 do TS + 1 do TC). Com a expectativa de vida em permanente evolução – nos últimos anos os homens ganharam 4,5 anos a mais – a progressividade acomoda o envelhecimento contínuo com o escalonamento da pontuação.
O governo acredita que a regra de progressividade que foi incorporada ao projeto do Congresso dá condições estruturais para não inviabilizar o sistema previdenciário nacional. “Melhora a sustentabilidade da previdência social”, afirmou o ministro Nelson Babosa (Planejamento).
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias