Governo Lula vai implementar 20 Cuidotecas no país
Com edital aberto, iniciativa é voltada para capitais e DF; equipamento público integra a Política Nacional de Cuidados e representa passo para a construção de redes de apoio a mulheres e crianças
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O governo Lula quer ampliar as cuidotecas no país, equipamentos que integram a Política Nacional de Cuidados. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) abriu Chamamento Público a prefeituras de capitais e ao Distrito Federal para selecionar propostas com o foco na formalização de convênio, e posterior transferência de recursos, a fim de fortalecer as ações intergovernamentais para a expansão deste serviço público.
De acordo com o MDS, as propostas podem ser enviadas até 25 de setembro, por meio do sistema Transferegov, no módulo de Transferências Discricionárias e Legais – Programa n.º 5500020250029. Para conferir o edital, basta clicar aqui.
Em uma rede social, a deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) comentou a medida e o seu impacto para as mães trabalhadoras: “Esse edital é o início de uma mudança importante. Estamos garantindo ambientes seguros para as crianças e, ao mesmo tempo, garantindo que as mulheres possam sonhar, estudar, trabalhar e viver com dignidade. É uma política que protege a infância e promove a igualdade de gênero.”
O que é uma Cuidoteca?
A Cuidoteca é um serviço público, ofertado em um espaço seguro, gratuito e acessível, voltado para acolher e cuidar de crianças com e sem deficiência, com idades entre três e 12 anos, enquanto as pessoas responsáveis pelos seus cuidados no âmbito familiar – mães, pais, avós, avôs e outras pessoas– estudam, se qualificam ou trabalham no período noturno.
Ainda de acordo com o edital, a Cuidoteca deve ofertar atividades lúdicas e recreativas, como brincadeiras, contação de histórias, leitura, jogos, artes, e atividades de cuidados como trocas de roupa, higiene, alimentação e descanso, entre outras.
O MDS explica que essas atividades devem estimular o convívio colaborativo, o respeito à diversidade humana, contribuindo para uma cultura antirracista, anticapacitista e que não reforcem estereótipos sobre a feminização do trabalho de cuidado.
Trata-se da oferta disponibilizada entre os horários de 17h e 23h, próximo ao local de moradia, local de trabalho ou de estudo da pessoa responsável pelo cuidado das crianças no âmbito familiar, viabilizando o acesso e permanência deste em atividades educacionais, de qualificação profissional ou laborais que sejam realizadas à noite.
Importante destacar que as Cuidotecas não substituem a necessária escolarização das crianças e a sua oferta não desobriga o Poder Público local de garantir às crianças a disponibilidade adequada de vagas em creches e pré-escola.
Entre os objetivos da Cuidoteca destaca-se o estímulo à corresponsabilidade social pelo cuidado infantil e o compartilhamento dessa tarefa com as famílias, liberando tempo para que as pessoas responsáveis pelo cuidado possam investir em sua formação educacional e profissional e na sua inserção e permanência no mercado de trabalho.
Critérios para participação
Prefeituras de capitais e o Distrito Federal poderão apresentar uma única proposta para a implementação da Cuidoteca. As propostas deverão considerar prazo de execução do projeto de até 30 meses. A expectativa é que cada equipamento público atenda até 40 crianças e para isso deve ser formada equipe adequada para atendimento.
A proposta deve conter também a apresentação de diagnóstico inicial de demanda que demonstre a necessidade da sua implantação, com estimativas do número de beneficiários a serem potencialmente atendidos, considerando as crianças que frequentarão o espaço bem como seus responsáveis familiares que estão em processo de formação, qualificação ou em atividade laboral no período noturno; estruturação e organização de espaços físicos adequados à oferta do serviço, com condições de acessibilidade e segurança no ambiente; e Plano de Trabalho contendo as atividades previstas em conformidade.
Ação busca fortalecer rede de apoio para quem cuida
O direito ao cuidado é central para efetivação integrada do direito de quem cuida e quem requer cuidado. A garantia do direito ao cuidado deve ser compreendida, portanto, na perspectiva da interdependência, o que significa considerar as necessidades, demandas e interesses de todas as pessoas envolvidas na relação dos cuidados.
É sabido que há uma demanda invisibilizada entre as pessoas responsáveis pelos cuidados de crianças no âmbito familiar, que, para estudar, se qualificar ou trabalhar, precisam de um espaço de cuidados infantis em horários diferentes aos da jornada escolar – principalmente no período noturno. A ausência desses serviços de cuidados para crianças nesse horário, compromete o desenvolvimento pessoal, profissional e econômico dessas pessoas.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE de 2022 apresenta dados sobre essa realidade: para 34% das mulheres que não estão no mercado de trabalho, a principal razão para não procurar emprego, ou não estar disponível para um emprego caso lhes fosse oferecido, são as suas responsabilidades de cuidado – com a casa, filhas e filhos ou outros parentes.
Entre as mulheres que são mães, quanto menores os filhos, maior a proporção de mulheres que deixam de procurar emprego: 86,7% daquelas com filhos com idade entre 0 e 3 anos informaram como razão para não procurar emprego os trabalhos de cuidados diretos e indiretos. Para as mães de filhos de 4 e 5 anos, 81,4%. Essa proporção reduz-se com o avanço da idade dos filhos.
A sobrecarga de trabalho não remunerado de cuidados é, portanto, uma poderosa barreira para o direito das mulheres ao trabalho e também à educação: entre as jovens que não concluíram o ensino médio, 9,5% pararam de estudar ou nunca estudaram pelo mesmo motivo. Essa cifra é 34% superior para as jovens negras (10,2%) em comparação às brancas (7,6%).
No caso das pessoas jovens, o desafio é conciliar suas trajetórias escolares e de formação profissional e sua inserção no mercado de trabalho com a carga de trabalho não remunerado de cuidados. Esse desafio é marcado pelas desigualdades de renda, de gênero e raciais, e suas intersecções. Das mães de crianças de 0 a 3 anos que estavam fora do mercado de trabalho por responsabilidades de cuidado, 49% são adolescentes e jovens de 16 a 29 anos e 35% são adolescentes e jovens negras.
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Por isso, a implementação de Cuidotecas pela Política Nacional de Cuidados pretende contribuir para responder a essa problemática, de forma a ampliar as possibilidades de ofertas públicas de cuidado para crianças, com e sem deficiência, no período noturno.
Ao mesmo tempo, contribui para que as pessoas responsáveis pelos seus cuidados no âmbito familiar – que são em sua grande maioria mulheres – possam dar continuidade às suas trajetórias educacionais, de qualificação profissional ou laborais, sabendo que seus filhos e filhas estão sendo cuidados em ambiente seguro.
Da Redação do Elas por Elas, com informações do MDS
