Greve de transporte coletivo isenta falta de empregado

Há dois casos em que a falta pode ser apontada pelo empregador: quando o empregador oferece transporte alternativo ou quando o funcionário utiliza transporte particular próprio

Decisão da Prefeitura reduziu pela metade o número de integrações permitidas para beneficiários do vale transporte

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei do Senado PLS 210/14, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que proíbe o desconto salarial do empregado quanto este faltar ao trabalho em decorrência da paralisação total do transporte público.

Segundo Viana, o trabalhador não pode ser penalizado pela ausência ao posto de trabalho quando não é ele o responsável pela falta, como em greves de transportes coletivos. Por essa razão, ele propôs assegurar o benefício por meio de alteração à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De acordo com o texto, a paralisação será observada pela divulgação de indisponibilidade no acesso ao local de trabalho em meio de comunicação nacional, estadual ou municipal.

Há dois casos em que a ausência do empregado pode ser apontada como falta, quando o empregador oferece transporte alternativo ou quando o funcionário utiliza transporte particular próprio.

O texto foi aprovado em caráter terminativo e, a menos que nove senadores requeiram a volta do assunto ao debate, ele será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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