Humberto teme que definição de terrorismo criminalize movimentos sociais
Ao deixar a reunião de líderes do Senado Federal na tarde desta terça-feira (11), o líder petista Humberto Costa (PE) utilizou seu perfil no Twitter para falar de sua apreensão em relação à aprovação do projeto contra o terrorismo (PLS 499/2013).
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Humberto acredita que a definição proposta para este tipo de crime pode criminalizando os movimentos sociais. “Acabo de sair da reunião de líderes. No PT, cremos que esse projeto contra terrorismo é muito amplo e pode criminalizar movimentos sociais”, escreveu. O líder petista defende punições para abusos e atos violentos nas manifestações, mas alerta que uma legislação muito ampla pode dar margem a interpretações que justifiquem “excessos do Estado contra o cidadão”. “Precisamos de lei que puna os abusos e a violência perpetrados por alguns em manifestações. Mas, para isso, podemos reformar o Código Penal. Uma lei geral demais, como essa do terrorismo, pode levar a excessos do Estado contra o cidadão. O Brasil não precisa de outro AI-5”, ponderou Humberto. O projeto A discussão sobre a definição para o crime de terrorismo foi reascendida pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Ilídio Andrade, na manhã dessa segunda-feira. O cinegrafista foi atingido na cabeça por um rojão, na última quinta-feira (6), enquanto filmava o confronto entre manifestantes e policiais durante protesto contra o aumento da passagem de ônibus, no centro do Rio de Janeiro. O PLS 499 tipifica como terrorismo o ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. A pena é de 15 a 30 anos de reclusão. Se ação terrorista resultar em morte, a pena atribuída pode ficar entre 24 e 30 anos de prisão. Os crimes previstos no projeto de lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o condenado por crime de terrorismo só terá direito ao regime de progressão após o cumprimento de quatro quintos (4/5) do total da pena em regime fechado. (PT no Senado)