Julgamento sobre porte de drogas será concluído amanhã
A suprema corte discute sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas; defesa argumenta que o dispositivo ofende o princípio da intimidade e da vida privada, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal
Publicado em
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, transferiu para esta quinta-feira (20) o pronunciamento do seu relatório sobre o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, iniciado nesta quarta-feira (19). Trata-se do caso de um ex-detento flagrado, em 2009, com três gramas de maconha na cela centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, representada pelo defensor Rafael Minerati, sustenta que a tipificação penal do artigo 28 da Lei Antidrogas (11.343/06) ofende o princípio da intimidade e da vida privada, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. A Defensoria alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública.
Para Minerati, a política de guerra às drogas criou mais mazelas e desigualdades, principalmente nos países mais pobres e produtores.
Para o defensor, cabe ao STF estabelecer critérios mais objetivos que norteiem as instâncias inferiores na definição do que venha a ser o uso de entorpecentes.
“Esses critérios são uma questão de segurança jurídica, não pode ficar no campo amplo da discricionariedade. O cidadão deverá ter a segurança jurídica que não ficará preso o tempo que for por ser usuário”, declarou Minerati.
Para o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, a Lei 11.343 tem como diretrizes a prevenção do uso de drogas e a proteção do usuário, a partir do reconhecimento de que o uso de drogas é fator de interferência na qualidade de vida pessoal e social do cidadão.
De acordo com o Elias, a regra não se ocupa em recriminar sob o aspecto penal o uso, para quem sequer constitui ato punível, prescrevendo a aplicabilidade de medidas restritivas de direitos em substituição a medidas de privação de liberdade.
“O que era apenado com detenção passou a ser reprovado com medidas de cunho protetivo”, afirmou Elias.
De acordo com ele, descriminalizar soa como “liberalizante” para toda a qualquer droga e não apenas a maconha, mas também o crack, para quem se constituiu em numa “triste realidade”.
Por Guilherme Ferreira, da Agência PT de Notícias