Lei estabelece conduta de eleitores e candidatos no dia das eleições

É importante o eleitor ficar atento para o que é permitido na hora de exercer seu direito ao voto e fiscalizar a conduta dos candidatos

Os eleitores e candidatos devem ficar atentos para as práticas que são especialmente vedadas pela Justiça Eleitoral, por causa das eleições. Os chamados crimes eleitorais podem resultar em prisão e multa.

Este sábado (4) é o último dia para os candidatos fazerem propaganda eleitoral nas ruas, mas somente é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.

É também o último dia para distribuir material gráfico, como panfletos e santinhos. Os candidatos têm até as 22 horas deste sábado para promover caminhada, carreata, passeada ou utilizar carros de som para transmitir jingles ou mensagens eleitorais.

Domingo (5) é o dia do primeiro turno das eleições. O comércio pode funcionar normalmente, desde que o proprietário dê condições para que seus funcionários votem tranquilamente. Em alguns estados, os estabelecimentos onde há venda de bebidas alcóolicas sofrem restrições neste dia. Nesses locais é proibida a venda e o consumo de alcoólicos, a chamada Lei Seca.

As seções eleitorais serão abertas às 8h da manhã, dando início às votações. No mesmo dia, às 17h, as votações devem ser encerradas para então dar início a apuração dos resultados das urnas.

É permitida a manifestação individual, desde que silenciosa, da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Entretanto, é vedada, até o final da votação, a aglomeração de pessoas uniformizadas, com bandeiras, broches ou adesivos que caracterizem conteúdo eleitoral. A conduta é classificada como “boca de urna”.

Todos os eleitores são proibidos de entrar na cabine de votação com aparelho celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Quem estiver portando qualquer um destes equipamentos deve deixá-los em posse dos mesários enquanto vota.

Neste dia é proibido qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. Com exceção da internet, considerada território livre para a expressão de opinião individual.

Para votar – Todo eleitor precisa apresentar um documento oficial com voto na hora de votar. São válidos carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não é válido o uso de certidão de nascimento ou casamento.

O eleitor não é obrigado a apresentar o Título de Eleitor no local de votação. No entanto, quem for justificar o voto necessita saber o número do documento para preencher a justificativa eleitoral.

Para saber o local de votação, a zona eleitoral e a seção, basta observar as informações contidas no título de eleitor. Caso não seja possível, essas informações estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso apenas informar o nome, data de nascimento e nome da mãe.

 

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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