Lei que dificulta sujar nome do consumidor é mantida em São Paulo

Para ser inserido no cadastro de inadimplente, a pessoa tem que assinar o recebimento da carta para confirmação e inserção de seu nome no cadastro

(Foto: Jose CABEZAS/AFP/Getty Images)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter em vigor a lei paulista nº 15.659, que originou-se do PL 1.247/07, que dificulta a inclusão do nome de consumidos no cadastro de inadimplentes.

Autor do projeto, o presidente Nacional do PT, então deputado estadual, Rui Falcão, justificou a proposta afirmando que os serviços de proteção ao crédito funcionam mais como instrumento de proteção ao capital, do que dos financiados, os consumidores.

Em março, a aplicação da regra havia sido suspensa e em setembro a liminar foi derrubada. Com a decisão do Tribunal de Justiça do estado a lei continuará em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicione sobre a sua constitucionalidade. O julgamento sobre o caso estava previsto para o fim de outubro, mas foi adiado diversas vezes. Foram 13 votos a favor da implementação e 11 contrários.

Aprovada em janeiro, a lei impôs que só podem ser incluído nos cadastros mantidos por empresas como Serasa Experian e Boa Vista Serviços, o inadimplente, que além de ser notificado por uma carta com aviso de recebimento (AR), deve assinar o documento.

Antes, bastava a carta ser entregue no local para que essa confirmação fosse feita. Se o devedor não assinar a correspondência, seu nome não pode constar como mau pagador.

Segundo o jornal “Folha de S. Paulo”, o advogado Tiago de Lima Almeida, do escritório Celso Cordeio e Marco Aurélio de Carvalho, que representa o PT na ação que defende a vigência da lei paulista, essa vitória foi dos consumidores.

Para ele, a lei significa plena proteção ao direito de informação dos consumidores, que seguem resguardados de terem seus nomes negativados sem antes serem previamente comunicados pelos órgãos de proteção ao crédito.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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