Lei regulamenta atividade de batedores artesanais de açaí no Pará

A lei tem como objetivo assegurar a qualidade e segurança alimentar do produto consumido diariamente por milhares de paraenses

Agência Pará

Lei define batedores artesanais como MEIs que produzem de forma não industrial

De autoria do deputado Carlos Bordalo, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará desta quinta-feira (04), a Lei nº 11.140/2025, que regulamenta a atividade de batedores(as) artesanais de açaí, estabelecendo normas para congelamento e armazenamento da polpa destinada à comercialização no estado.

A lei tem como objetivo assegurar a qualidade e segurança alimentar do produto consumido diariamente por milhares de paraenses, além de garantir a continuidade da comercialização durante a entressafra e possibilitar a inclusão dos batedores artesanais nas cadeias formais de venda do açaí.

A nova legislação é resultado de um amplo processo de diálogo com instituições de pesquisa, secretarias de governo, prefeituras, cooperativas e associações de batedores artesanais. Em abril, o deputado Bordalo instalou na Assembleia Legislativa do Estado do Pará um Grupo de Trabalho para debater a crise do fruto. Das reuniões e propostas apresentadas nasceu o Projeto de Lei nº 344/2025, sancionado pelo governador Helder Barbalho (MDB).

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São considerados batedores artesanais tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que registradas como microempreendedores individuais (MEI) e que atuem na manipulação artesanal do fruto, realizando o processamento e a venda da polpa de forma não industrial, voltada ao consumo direto da população.

A lei estabelece limites de produção: até 40 latas por dia, o que corresponde a 14 kg de fruto in natura por lata ou 240 litros de polpa/dia, totalizando até 7.200 litros mensais de polpa já batida.

Os batedores também devem seguir normas específicas de vigilância e defesa sanitária para o congelamento das polpas, que poderá ser feito em câmaras frias ou freezers de uso exclusivo, utilizando embalagens próprias para o armazenamento.

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Para o deputado Bordalo, a sanção da lei é uma conquista histórica para quem vive do açaí.

“O açaí é o alimento símbolo do Pará e precisa ser tratado com o valor que representa. Essa lei é um marco para garantir segurança à mesa do consumidor e, ao mesmo tempo, fortalecer os batedores artesanais, que são parte fundamental da nossa cultura e economia popular. Estamos assegurando dignidade, qualidade e inclusão para esses trabalhadores e trabalhadoras que fazem do açaí muito mais que um alimento: um patrimônio do povo paraense”, destacou Bordalo.

Via assessoria do deputado Carlos Bordalo

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