Lei torna crime venda de bebida alcoólica para menor de 18 anos
Pena para crime é de dois a oito anos de detenção. Multa para estabelecimento varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil e interditado até recolhimento dos valores
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Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18) torna crime a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Além disso, o texto também criminaliza fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos.
A pena pra o crime é de dois a quatro anos de detenção e multa. O estabelecimento que descumprir a proibição pode receber multa que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além de interdição até o recolhimento dos valores.
A Lei nº 13.106/15, sancionada nesta quarta, nasceu em proposta de autoria do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). A medida proposta pelo senador altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar as condutas de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica”.
“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, nós temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou”, explicou o líder do PT.
Da Redação da Agência PT de Notícias