Liminar tira R$ 15,7 bilhões em royalties de circulação
Dos R$ 18, 2 bilhões que deveriam ter sido repassados, só R$ 2,4 bilhões chegaram aos beneficiários
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Decisão judicial liminar favorável aos estados do Sudeste (exceto Minas Gerais), que suspendeu artigos da Lei dos Royalties (nº 12.734/2012), já tirou de circulação da economia nacional R$ 15,7 bilhões em arrecadação. Esse dinheiro não pode ser repassado aos estados e municípios enquanto a decisão perdurar.
Essa perda se acumula desde que a liminar suspendeu a distribuição isonômica dos royalties, em 2013. A estimativa é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que reivindica uma decisão sobre a matéria.
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar a quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas pelos governos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, além da Assembleia Legislativa fluminense. Ela é a relatora dos processos.
Dados sobre produção de petróleo da Agência Nacional de Petróleo (ANP) serviram de base para os cálculos das perdas pela confederação. Os volumes de extração e produção de petróleo pela Petrobras, associadas e demais empresas que atuam no setor, no período de sete trimestres (de abril de 2013 a dezembro de 2014), mostram que foram arrecadados R$ 55,2 bilhões em royalties desde a concessão da liminar.
A alegação das ações é que a lei inviabiliza as finanças dos estados, conforme argumentação do governo do Rio. Mas todos perdem com a liminar, já que o repasse do dinheiro fica em suspenso, não pode circular na economia e mover projetos, obras e ações desses entes da federação.
Caso a lei estivesse em vigor, a redução do repasse ao governo do Rio seria de 19% em relação ao que recebe hoje. Desde a liminar, o estado recebeu R$ 13,6 bilhões.
Mesmo se a lei ainda valesse, o Rio continuaria líder em arrecadação do benefício, cujo objetivo é compensar os prejuízos ambientais e sociais causados pela atividade: teria recebido 20% (ou R$ 10,9 bilhões) de tudo distribuído à União, 26 estados e os mais de 5,6 mil municípios do país naquele período.
Se aplicadas as regras de distribuição da arrecadação de fundos constitucionais previstas na lei, o repasse deveria ter sido de R$ 18,2 bilhões no período, segundo a Confederação. Mas apenas R$ 2,4 bilhões, ou menos de 4,4% do total arrecadado, foram distribuídos a estados e municípios devido à suspensão da aplicação da lei pelo Judiciário.
“Em 2014, a receita de royalties e Participação Especial do Rio de Janeiro sofreu reduções até maiores de um ano para outro, e, nem assim, inviabilizou o Estado”, observa nota da CNM sobre o assunto.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias, com informações da CNM