Lula sanciona lei com penas duras para estupro e exploração sexual de vulneráveis

Legislação amplia a rede de proteção do Estado a crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência contra violências sexuais e pornografia

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Principal objetivo da Lei 15.280/2025 é tornar mais rígido o sistema de proteção e punição em casos de crimes sexuais, especialmente quando a vítima estiver em situação de vulnerabilidade

O presidente Lula sancionou segunda-feira (8) a lei 15.280/2025, que aumenta as penas de crimes contra a dignidade sexual quando a vítima for considerada vulnerável. A nova norma altera artigos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e endurece penas contra criminosos. 

A partir de agora o crime de estupro de vulnerável para a ter pena de 10 a 18 anos. Se resultar em lesão corporal grave a prisão será de 12 a 24 anos, se resultar em morte da vítima pode chegar a até 40 anos. O crime de corrupção de menores (induzir menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outrem) passa a ter penalidade de 6 a 14 anos. A prostituição ou a exploração sexual de criança/adolescente ou vulnerável teve pena elevada para 7 a 16 anos de reclusão mais multa. A divulgação ou disponibilização de cena de estupro, nudez ou pornografia envolvendo vulnerável (ou sem consentimento) pode resultar em prisão de até 10 anos  mais multa. 

Também estão previstas novas medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes sexuais ou em situação de vulnerabilidade — como restrição de contato, distanciamento, proibição de aproximação, restrição de porte de armas, afastamento do convivente/domicílio.

Além disso, prevê que investigados ou condenados desses crimes poderão ter obrigação de identificação do perfil genético (DNA) no ingresso no sistema prisional, bem como o monitoramento eletrônico e restrição de benefícios penais para condenados por crimes sexuais.

A Lei de Execução Penal foi alterada para que condenados por crimes contra a dignidade sexual só obtenham regimes mais brandos ou benefícios (como saída temporária, progressão de pena, saídas) se houver exame criminológico. E, se tiverem sido condenados por crimes sexuais contra mulheres ou pessoas vulneráveis, o benefício de saída será sempre acompanhado de monitoração eletrônica.

Proteções específicas para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência

A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar a integração entre órgãos de proteção, Justiça, conselhos tutelares e organizações civis, além de prever campanhas educativas, difusão dos instrumentos de proteção e canais de denúncia para crimes sexuais contra menores e crianças. 

Também amplia o direito a atendimento psicológico e social especializado para pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual, bem como para suas famílias e cuidadores, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Quem é considerado vulnerável pela lei?

O Código Penal Brasileiro tipifica o crime de estupro de vulnerável, considerado a prática sexual com penetração sexual ou qualquer ato libidinoso. A legislação define como vulnerável e incapaz de consentir sexualmente toda pessoa com menos de 14 anos. Pessoas com enfermidade ou deficiência mental,  temporariamente impossibilitadas de resistir ou que não compreendem o que está acontecendo, também se enquadram como vulneráveis.

Por exemplo: quem estiver sob efeito de bebida alcoólica, remédios ou por drogas; em sedação; ou em situação de desmaio. Portanto, se a vítima estava incapaz de reagir ou compreender, isso configura a vulnerabilidade.

O que é estupro de vulnerável?

No Brasil, o crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. A lei considera que certas pessoas não têm capacidade de consentir para qualquer ato sexual — e, por isso, qualquer relação sexual ou ato libidinoso com elas é automaticamente considerada crime, mesmo que não haja violência física, ameaça ou resistência.

Não importa se houve suposto “consentimento”, namoro, vontade ou histórico de relacionamento, bem como não importa a idade do agressor. A prática de ato sexual é sempre considerada crime grave. 

Se você sabe de algum vulnerável que está sob risco, denuncie: disque 100, ou procure o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a Delegacia de sua cidade. 

Da Redação do Elas por Elas 

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