Marco Civil da Internet vai a debate público

Ministério da Justiça convoca população para discutir a regulamentação do da Lei 12.965. Ponto mais relevante trata sobre proteção de dados pessoais

Alessandro Molon, do PT-RJ: relator do Marco Civil quer neutralidade da rede mantida

A regulamentação do Marco Civil da Internet e o anteprojeto de lei para Proteção de Dados Pessoais serão colocados em discussão pública no dia 28 de janeiro, pelo Ministério da Justiça.

Serão disponibilizados dois portais interativos na internet, por meio dos quais a população poderá participar de forma democrática. Os canais Twitter e Facebook auxiliarão nas discussões nas redes sociais.

A Lei 12.965 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 2014. Apesar de estar em vigor, ainda lhe falta a regulamentação de diversos pontos.

Para o relator da Lei, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o maior desafio será regulamentar as exceções do primeiro parágrafo do artigo 9°, quanto à prevalência de prioridade de entrega de pacote de dados.

Segundo Molon, a exceção para que dados de vídeo ao vivo sejam entregues antes de dados de e-mail, não pode ser usada para legitimar a prevalência de um provedor sobre outro.

Em relação à neutralidade da rede, o deputado foi taxativo. “A presidenta Dilma a defendeu com veemência e não tenho a menor dúvida de que será mantida”, afirma Molon.

Segundo o deputado, o Marco Civil da Internet brasileiro é mundialmente reconhecido como uma das leis mais avançadas e democráticas do mundo. Molon espera, por isso mesmo, regulamentar a lei até junho.

O secretário executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Pedro Rafael Vilela, tem a mesma impressão do deputado Molon. Para ele, o ponto mais delicado será o que trata das exceções quanto à prevalência de tráfego. Segundo Pedro, é necessário estabelecer de forma muito clara e objetiva as exceções.

“Quais são os requisitos técnicos indispensáveis e a priorização de serviços de emergência que justificam as exceções?”, questiona Vilela.

Para ele, o artigo 15, sobre guarda dos registros de acesso, também deve ser objeto de acirrada discussão. O texto prevê prazo de seis meses para registros, passíveis de serem requeridos pela Justiça ou autoridade policial para fins de investigação.

“Estamos em discussão e atentos. Vamos esperar o debate ser lançado para perceber o que a sociedade está demandando”, afirma o secretário

Proteção de dados – O artigo 10 estabelece que os dados pessoais e de conteúdo de comunicações privadas, devem preservar a intimidade, a vida privada, a honra do usuário. O parágrafo primeiro estabelece que somente por ordem judicial esses dados podem ser fornecidos.

O dispositivo contribui para evitar casos de abuso como o que ocorreu em 2013, quando Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou acordo, posteriormente anulado, com a Serasa Experian, empresa privada, pelo qual o tribunal cederia dados dos eleitores em troca de certificações digitais.

Por Guilherme Ferreira, da Agência PT de Notícias

 

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