MPT: empregador não pode coagir empregado por voto nas Eleições
Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, divulgou nota para combater conduta de empresários que coagiram funcionários a votarem em Bolsonaro
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A sanha fascista ganhou espaço desde o Golpe 2016. As condutas antidemocráticas são práticas do candidato do PSL e seus apoiadores. Exemplo disso, o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, publicou um vídeo no qual ameaça os funcionários que não votarem em Bolsonaro, nas Eleições 2018. Por isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (1º), para alertar que a conduta fere os direitos fundamentais, assegurados no artigo 5º da Constituição Federal.
No documento, o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, aponta que “condutas empresariais” que levem à violações das liberdades individuais e do “direito à orientação política do cidadão-trabalhador” são “incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”.
Além de Hang, o empresário Pedro Joaniz Zonta, dono do grupo Condor, com 43 lojas varejistas no Paraná em Santa Catariana, coagiu os seus funcionários a também votarem no candidato do PSL. Zonta divulgou uma carta direcionada aos trabalhadores para direcionar seus votos em Bolsonaro.
O chefe do MPT foi categórico e destacou que é inadmissível qualquer “coação psicológica, moral, econômica ou social do empregador em relação ao trabalhador, objetivando o direcionamento de votos de seus trabalhadores a determinado candidato ou partido político”.
Fleury reitera ainda que o MPT atuará, cumprindo suas atribuições constitucionais, para investigar as denúncias, como o caso da Havan, e combater toda e qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho. O procurador destacou que a instituição promoverá as medidas judiciais e extrajudiciais – dentre as quais a ação civil pública e inquérito civil público -contra empresários que violarem os direitos fundamentais dos seus funcionários.
Por fim, Fleury apontou que o MPT “conclama a sociedade e toda a classe empresarial a respeitar e assegurar o exercício dos direitos dos trabalhadores quanto à livre manifestação do pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica; e à vida privada e intimidade, que não podem ser ameaçadas ou infringidas pelo empregador”.
Clique aqui para baixar a nota do MPT na íntegra ou leia abaixo:
Da Redação da Agência PT de Notícias