Novas regras passam a vigorar neste domingo
Conheça os critérios para obtenção, a partir de agora, de cinco dos principais benefícios assegurados ao trabalhador brasileiro
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Entram em vigor, neste domingo (1º), cinco novas regras para os seguros-desemprego e defeso, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças foram estabelecidas pelo governo federal por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, editadas pela presidenta Dilma Rouseff no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro de 2014. A aplicação dessas medidas vão representar economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos e integram o pacote de ajuste econômico encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo no final do ano passado.
O objetivo da presidenta ao editar as novas regras foi conter o déficit fiscal do país e promover o reequilíbrio das contas públicas, indispensáveis à saúde financeira nacional e à retomada do crescimento econômico entre curto e médio prazos.
Para terem efeitos permanentes, essas medidas precisam ser aprovadas em até 120 dias após sua edição, quando viram leis assinadas pela presidenta. Até lá, a aplicação tem caráter transitório. Mais de 740 emendas foram apresentadas por parlamentares de diversos partidos, das quais cerca de 60 do PT. A partir de 19 de março, as MPs passam a trancar a pauta da Câmara.
As mudanças alteram requisitos para obtenção dos benefícios e prazos de duração e contribuição, mas não afetam os atuais beneficiários do sistema. Entram em vigor somente as alterações relativas ao pagamento do seguro-desemprego para quem for demitido a partir desta data. As novas regras para seguro-defeso passam a vigorar dentro de um mês.
A MP 664 altera a legislação sobre Pensão por Morte, inclusive dos servidores públicos, e o Auxílio-Doença, regidos até então pelas leis de nº 8.213/91; 10.876/04; 8.112/90; e 10.666/03. Agora, a concessão dos benefícios seguem as seguintes regras:
Auxílio-doença – O valor do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. Hoje o valor é calculado com base em 80% da contribuição mais alta. O pagamento do salário integral relativo aos primeiros 30 dias de afastamento torna-se responsabilidade do empregador. Até agora, esse período era de apenas 15 dias. Os procedimentos para concessão passam também a ser executados por meio de convênios, sob supervisão do INSS.
Pensão por morte – O tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício passa a ser de dois anos de contribuição. Antes, com o recolhimento de uma única contribuição mensal, se garantia o direito. A concessão do benefício da pensão vitalícia para cônjuges passa a ser apenas para quem tem mais de 44 anos. Cônjuges jovens deixam de receber.
Já a MP 665 muda a concessão do seguros-desemprego e seguro-defeso e o abono salarial. Antes da edição das MPs, esses seguros eram regidos pelas leis de nº 7.998/90, 8.900/94 e 10.779/03.
Os seguros-desemprego e defeso são benefícios previdenciários de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, pago em dinheiro, durante alguns meses. Têm como objetivo fazer com que o desempregado possa se sustentar enquanto busca uma recolocação no mercado de trabalho.
Para pescadores profissionais que exercem a atividade pesqueira de forma artesanal, o benefício leva o nome de seguro-defeso, que é pago no período da entressafra/procriação das espécies de pesca, o chamado “período do defeso”.
Requisitos para recebimento – Para que o trabalhador demitido sem justa causa pudesse receber o seguro-desemprego antes da edição da MP 665, bastava que ele tivesse recebido salários nos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. A MP tornou mais rígida essa regra.
Para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, a pessoa precisa agora ter trabalhado e contribuído com a previdência durante 18 meses antes do requerimento. Se for o segundo requerimento do seguro, o prazo mínimo passa a ser de 12 meses e, a partir do terceiro, de 6 meses.
A duração do benefício passa a ter uma regra variável: na primeira solicitação, o trabalhador vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, nos 36 meses anteriores; cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses; nos 36 meses anteriores.
No segundo requerimento, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses, nos 36 meses anteriores; ou cinco parcelas, se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.
Na terceira solicitação, três parcelas se tiver trabalhado entre 6 meses e 11 meses, nos 36 meses anteriores; quatro parcelas, se tiver trabalhado entre 12 meses e 23 meses, nos 36 meses anteriores; e, cinco parcelas, se trabalhou o mínimo 24 meses, nos 36 meses anteriores.
O pagamento do seguro-defeso requer agora do pescador um período de carência de três anos, contado a partir do seu registro no Ministério da Pesca e Aquicultura. O pagamento fica limitado ao período máximo de cinco meses. O processamento do pedido de benefício deixa de ser do Ministério do Trabalho e passa ao INSS.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias