Por unanimidade, STF suspende doações ocultas a campanhas eleitorais

Para o Supremo, que já tinha vetado a possibilidade de financiamento empresarial para campanhas políticas, o regime de sigilo viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade. A decisão já vale para as eleições municipais de 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade suspender a possibilidade de campanhas eleitorais receberem doações ocultas de pessoas físicas. Com a decisão desta quinta-feira (12), o STF derrubou a eficácia de dispositivo previsto na chamada minirreforma eleitoral (Lei 9.504/1997).

As doações ocultas consistiam em autorizar doações a partidos políticos, que, na sequência, repassavam os recursos aos candidatos sem identificar o doador original. A decisão do Supremo já vale para as eleições municipais de 2016.

Para o Plenário da corte, o regime de sigilo viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade. O STF já tinha vetado a possibilidade de financiamento empresarial para campanhas políticas.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que a norma viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais.

Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, incluída no parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral por meio da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos.

Em voto pela concessão da liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki, afirmou não haver justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.

Para o ministro, a norma suspensa permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.

De acordo com o relator, o dispositivo rejeitado “retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da proximidade do ciclo eleitoral de 2016 são mais que suficientes para caracterizar a situação de prioridade para o STF deferir a cautelar para suspender a norma”.

Segundo Teori Zavascki, ao determinar que as doações a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, “a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia”.

O ministro destacou que a divulgação das informações, além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada, possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção eleitoral, “ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando proposta de correção”.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da “Agência Brasil”

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