Primeiro recolhimento unificado de direitos do trabalho doméstico é adiado para dia 30

Decisão reconhece dificuldade operacional do sistema de cadastramento do portal eSocial, especialmente a emissão do boleto de arrecadação “simples doméstico”

Os empregadores têm até 30 de novembro para regularizar o empregado doméstico no portal eSocial. O adiamento do prazo, com término anteriormente previsto para dia 6 de novembro (sexta-feira), foi anunciado pela Receita Federal e confirmado pelo Palácio do Planalto nesta quarta-feira (4).

A medida dos órgãos oficiais fazendários e de processamento de dados (Serpro) reconhece as queixas dos usuários sobre a dificuldade de acesso ao sistema operacional de cadastramento do empregado pelo contribuinte.

A reclamação geral, que foi protocolada no Ministério da Fazenda pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pouco antes do anúncio do adiamento, é que, desde o dia 1º de novembro, quando a guia de recolhimento ficou disponível, o sistema apresentou erros e lentidão.

O cumprimento do prazo tornou-se inviável para a maioria dos contribuintes. Até 48h antes do encerramento do prazo inicial, apenas 30% dos declarantes haviam obtido sucesso no cadastramento do empregado e emissão da guia única, chamada de “simples doméstico”.

Ela concentra em um único boleto todos impostos e taxas formalmente previstos nos direitos trabalhistas do país, sendo o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) o último a ser incluído.

Com o adiamento, o recolhimento precursor do FGTS doméstico, relativo ao mês de outubro 2015, poderá ser feito até o último dia deste mês (novembro).

Mas o recolhimento relativo a novembro, até o dia 7 do mês seguinte, mantém a data oficial. O contribuinte que deixar para a última hora deverá ficar atento, pois num espaço de uma semana terá de liquidar dois meses.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias

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