Programa lançado por Dilma protege trabalhador e desonera patrão

Medida prevê redução de 30% no horário e reposição da metade disso com FAT, assegura 16 meses de estabilidade no empego e reduz custos da Previdência Social para empregador

O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) criado pelo governo Dilma Rousseff e que tramita no Congresso Nacional por meio de medida provisória editada na segunda-feira (6) vai permitir a redução do horário do trabalho em até 30% e a desoneração da folha salarial ao empregador.

Ao mesmo tempo, a iniciativa assegura a quem aderir ao programa um ganho adicional equivalente à metade (50%) da redução do horário. Ou seja, com o trabalho reduzido em 144 minutos (ou 30% dos 480m do regime de oito horas) e o ponto obrigatório restrito a 5h36m diárias, o salário vai ter uma perda de apenas 15%.

Para o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sergio Nobre, a medida é a primeira no país “a proteger o emprego em momento de crise”. A outra alternativa, o lay off, é, para ele, desemprego com maquiagem de benefício. De início, esse sistema permite a desvinculação imediata e o rompimento dos laços com o emprego.

“O PPE não suspende o contrato de trabalho, como o lay off”, considerou Nobre, em entrevista à Agência PT de Notícias, no início da tarde desta terça-feira (7).

Nobre vê na adesão ao programa uma garantia de 16 meses de estabilidade no emprego, sendo um ano do período de duração do benefício e outros quatro meses, do bônus de um terço previsto na medida.

Como funciona – Veja o exemplo: um salário de R$ 2,8 mil com redução de 30% (R$ 840,00), e que passa a ter valor final de R$ 1.960,00, será reforçado com uma bonificação de R$ 420,00, paga pelo governo.

Essa reposição parcial da perda será patrocinada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assegurando ao exemplo um ganho total de R$ 2.380,00, por força da regra fixada pela MP.

A adesão ao programa também oferece estímulos ao patrão que não promover demissão. Seus custos com a folha de salários pelo período de duração do benefício, de seis, renováveis por mais seis, serão menores, desonerando as empresas na mesma proporção da redução do horário.

Obrigações previdenciárias vão incidir sobre o valor reduzido de R$ 1.960,00 do exemplo (e não sobre os R$ 2.380,00), dando fôlego ao caixa da empresa que não demitir o trabalhador.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias

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