PT aciona Record por calúnia e difamação em fake news televisiva
A ação demonstra que a Record TV vem repetindo sistematicamente acusações sabidamente falsas contra o PT e seus dirigentes, inclusive o ex-presidente Lula e a presidenta Gleisi Hoffmann
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Os advogados do Partido dos Trabalhadores protocolaram na Justiça do Distrito Federal, nesta segunda-feira (1/10), ação indenizatória por danos morais contra a Rádio e Televisão Record (Record TV), por ofensa à honra do partido, em uma serie de matérias caluniosas e injuriosas que vêm sendo divulgadas desde 9 de outubro no Jornal da Record e no programa Domingo Espetacular.
A ação demonstra que a Record TV vem repetindo sistematicamente acusações sabidamente falsas contra o PT e seus dirigentes, inclusive o ex-presidente Lula e a presidenta Gleisi Hoffmann, feitas em entrevista de uma blogueira espanhola de extrema-direita, conhecida em seu país por espalhar fakenews agressivas (tendo sido inclusive condenada por isso).
Esta suposta fonte, parcial, suspeita e sem credibilidade, tem sido usada pela Record TV para acusar sem provas partidos de esquerda na Espanha e na América Latina, inclusive o PT, de ter recebido financiamento do narcotráfico, num enredo fantasioso que envolveria as FARC e o governo da Venezuela. Nenhuma prova do que ela diz é apresentada nas matérias da TV.
Na ação os advogados do PT demonstram que a Record está levando a uma rede nacional de TV o método criminoso da fakenews empregado nos subterrâneos da internet. E concluem que a emissora “proferiu grave e inconsequente ofensa e violação à honra objetiva e subjetiva do Requerente com calúnia e difamação, ainda mais agravante em razão do alcance incalculável de visualizações e compartilhamentos nas redes sociais”.
Pelos crimes de calúnia e difamação os advogados demandam que a emissora seja condenada a indenizar o PT na quantia de R$ 100 mil. Requerem também que as matérias ofensivas sejam retiradas das redes sociais ligadas à Record e que a emissora deixe de divulgar as acusações falsas, frisando que esta decisão não configura nenhum tipo de censura, mas a garantia constitucional de preservação da imagem e da honra.
Da Redação