PT sugere ao TSE retirada de regra sobre impulsionamento para eleição e freios em IA

Lula será o maior prejudicado por resolução que permite disparos de críticas à administração pública; texto atual diz que não se trata de propaganda antecipada. Partido encaminhou 12 sugestões

Site do PT

O Partido dos Trabalhadores encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira à noite, 30 de janeiro, sugestões sobre a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral no pleito deste ano. Foram, ao todo, 12 sugestões que apontam impactos negativos da disseminação de propaganda eleitoral pelos meios digitais. As audiências públicas sobre as normas propostas pela Justiça Eleitoral começaram nesta terça-feira, 3. Todos os partidos podem se manifestar. 

O PT sugere que seja suprimido (retirado) o trecho do artigo 3º da resolução que libera o impulsionamento de conteúdos que fazem críticas “ao desempenho da administração pública”. A conclusão do partido é que o presidente Lula, obviamente, será o mais afetado por essa norma, por ser pré-candidato à reeleição. 

A resolução diz que “não caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa a crítica ao desempenho da administração pública, realizada por pessoa natural, ainda que ocorra a contratação de impulsionamento, desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”. Na visão do departamento jurídico do partido, representado por Angelo Longo Ferraro e Miguel Filipi Pimentel Novaes, essa regra trará “riscos relevantes que não podem ser admitidos pelo sistema jurídico-eleitoral”. 

“Toda crítica formulada por pré-candidato à gestão pública, nesse período, é inevitavelmente associada ao pleito vindouro; do contrário, sequer haveria razão para a regulamentação específica das práticas de pré-campanha”, justifica o PT nas propostas. É “artificial e insustentável”, na visão do PT, “a tentativa de dissociar a pré-campanha da própria disputa eleitoral”. Existe uma contradição nesta premissa, pontuam os advogados do partido, uma vez que o TSE libera o impulsionamento de críticas à administração pública, de um lado, e, de outro, veda a publicação de manifestações do governo em exercício durante a disputa eleitoral.

Outro aspecto salientado pela área jurídica do PT é que haverá “violação à isonomia material e processual entre o pretenso pré-candidato à reeleição e seus adversários”. Isso ocorrerá porque está autorizado “o impulsionamento de críticas à gestão pública — e, por consequência lógica, ao próprio gestor

— mediante a utilização de recursos provenientes de múltiplas fontes, ao passo que se vedaria ao pré-candidato à reeleição a realização de impulsionamentos críticos em relação aos seus opositores”.

Plataformas devem retirar mentiras reiteradas e já conhecidas

 

Outra sugestão importante enviada à Justiça Eleitoral diz respeito à veiculação, no ambiente das redes, de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”. A prática de repetição de mentiras já desconstruídas é bastante conhecida da extrema direita e ocorreu em disputas anteriores. 

A resolução do TSE traz as ferramentas específicas de combate a esses conteúdos do ecossistema de desinformação quando tiverem relação com o sistema eleitoral. Nesses casos, no entendimento do TSE, a remoção ou manutenção dos conteúdos deve observar decisões já tomadas pelo colegiado do tribunal, não sendo necessária nova ordem judicial. 

O que o PT pretende é estender essa regra também a publicações sobre candidatos, candidatas, partidos e federações. “A integridade do processo eleitoral não se limita na defesa das estruturas formais da Justiça Eleitoral ou do sistema eletrônico de votação, mas, igualmente, a tutela da imagem e da credibilidade dos atores que integram o pleito e que, por meio da propaganda eleitoral, apresentam suas propostas ao eleitorado. A desinformação direcionada contra esses sujeitos possui efeito corrosivo semelhante, pois compromete a legitimidade do debate democrático e desestabiliza a livre formação da vontade popular”, argumentam os advogados.

Ou seja, as decisões já tomadas pelo colegiado do TSE sobre remoção ou manutenção de conteúdos devem valer de forma geral, não ficando restritas “apenas a matérias que digam respeito às instituições eleitorais, quando o dano à normalidade e à lisura do pleito pode provir também de ataques sistemáticos, enganosos e descontextualizados contra os participantes do processo”.

Não vale ocultar perfis 

 

Em outra ofensiva, o PT sugere à Justiça Eleitoral que determine claramente o veto à prática do que é chamado de shadow banning, que é a ocultação de perfis. Perfis do Partido dos Trabalhadores e de políticos da esquerda já sofreram essa ocultação recentemente: deixam de aparecer nas plataformas e não são encontrados em buscas.  

O texto encaminhado ao TSE propõe que seja incluído um inciso na resolução: “Os provedores de aplicação ficam proibidos de limitar o acesso de qualquer usuário ao conteúdo ou perfil deliberadamente buscado na plataforma que faça referência a candidatos, candidatas, partidos, federações e coligações, tal como a ocultação de perfis, publicações, limitações de comentários ou diminuição de alcance (shadow banning), salvo se para cumprir decisões judiciais ou em observância ao disposto nesta resolução”.

Os advogados argumentam que os perfis devem ser tratados de forma igualitária nas redes, “sem limitações por razões ideológicas”. “No período eleitoral isso se mostra ainda mais latente, uma vez ser antidemocrática qualquer prática que possa limitar o alcance de determinado perfil político. A exceção necessária, obviamente, é para casos de cumprimento das decisões judiciais ou para cumprimento das obrigações impostas pelas regras eleitorais”, justifica o PT.

Inteligência Artificial e direitos fundamentais

 

O PT externou ao tribunal, ainda, diversas preocupações com o uso da Inteligência Artificial (IA) no pleito eleitoral deste ano. Uma importante sugestão do partido ao TSE é que, no caso de uso de IA em “vídeos hiper-realistas, áudios falsificados ou imagens manipuladas”, que podem “comprometer a percepção do eleitor sobre fatos, falas ou eventos”, caiba ao responsável pelo vídeo, se acionado judicialmente, comprovar que o material é autêntico e não foi manipulado. Normalmente, no direito, o ônus da prova cabe a quem acusa, não ao acusado. 

Neste caso do uso de IA, o PT propõe uma inversão e pede à Justiça Eleitoral “celeridade na atuação judicial para neutralizar os efeitos deletérios da desinformação digital, cujas repercussões são amplificadas exponencialmente em ambientes de alta velocidade comunicacional, como as redes sociais”. 

“Por esse motivo, propõe-se que, na ausência de elementos mínimos que atestem a organicidade do conteúdo, o Juízo Eleitoral possa determinar a retirada imediata da propaganda, como medida cautelar voltada à preservação da normalidade e legitimidade do pleito”, justifica o PT.

Da Redação do PT.

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