Além de corrupção, CBF é acusada de sonegar impostos

As contribuições se referem ao valor bruto de notas fiscais emitidas por empresas prestadoras de serviço contratadas durante a administração de Ricardo Teixeira

Foto: Agência Brasil

A Receita Federal acusa a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de sonegar os 11% de contribuição social ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, a sonegação correu por três anos, período em que Ricardo Teixeira esteve à frente da CBF.

As contribuições se referem ao valor bruto de notas fiscais emitidas por empresas prestadoras de serviço contratadas durante a administração de Teixeira, inclusive com cessão de mão de obra, segundo apuração do jornal “O Estado de S. Paulo”, publicada nesta quinta-feira (17).

Os períodos a que se referem são de janeiro de 2002 a janeiro de 2003; abril de 2003 a janeiro de 2004; março de 2004 a junho de 2005; e setembro de 2005.

A CBF está contestando a cobrança da dívida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O processo ficou parado até cinco meses depois de Teixeira deixar a presidência da CBF, em 2012. A pauta foi retomada no Carf em junho deste ano, na administração de Marco Polo Del Nero.

Ao jornal, o Ministério da Fazenda negou informações sobre os valores sonegados pela entidade pelo fato de o caso gozar da proteção do sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional.

Em sua defesa, a CBF alegou que não havia necessidade de recolher os 11%, pois as empresas contratadas eram inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Ela também afirmou que os serviços não foram prestados de forma contínua e, portanto, não caracterizava cessão de mão de obra.

Segundo o processo, os contratos não detalham os trabalhos executados e descrevem os serviços prestados pelas empresas contratadas como “Manutenção da Granja Comary”, “Credenciamento” e Treinamento”.

O conselheiro do Carf e relator do processo, Damião Cordeiro de Moraes, acatou a tese da CBF, mas seu voto foi vencido pelo do conselheiro Adriano Gonzales Silvério, relator designado. Silvério verificou não haver registro das referidas empresas no Simples, durante o período da prestação de serviços.

O conselheiro Silvério pediu à Receita Federal para apresentar provas documentais do enquadramento das empresas na categoria Simples.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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