Receita quer impedir venda de patrimônio por devedores ricos

Imóveis, barcos, aviões e investimentos em bolsa serão checados periodicamente para evitar que proprietário se desfaça dos bens com os quais quitará débitos fiscais

A Receita Federal decidiu: vai ampliar o foco sobre as movimentações patrimoniais para pegar contribuintes com mais de R$ 2 milhões de dívidas com a arrecadação federal. Bens como imóveis, aviões, barcos e veículos estão na mira dos fiscais da Receita.

A estratégia da instituição é manter o monitoramento periódico do patrimônio de 3.854 contribuintes cujas dívidas com o Fisco se aproximam de meio bilhão de reais, informou a “Agência Brasil”.

O anúncio do aumento da fiscalização sobre os grandes devedores foi feito na terça-feira (12), por meio de Instrução Normativa veiculada pela Secretaria da Receita Federal na edição do mesmo dia do Diário Oficial da União (DOU).

Com a medida, a Receita pretende evitar que a dilapidação do patrimônio impeça esses grandes devedores de honrar seus débitos fiscais.

Caso seja identificado que eles se desfazem de bens para fugir da cobrança, a Receita pedirá à Justiça Federal o bloqueio das operações para garantir o pagamento dos R$ 427 bilhões em dívidas.

O acompanhamento patrimonial imporá uma rotina de levantamentos em cartórios, bolsas de valores, Departamentos de Trânsito (Detran), além de maior atenção às próprias declarações do Imposto de Renda. O esforço de fiscalização se dá em momento que a arrecadação federal apresenta quadro de encolhimento.

Em queda – A Receita Federal arrecadou R$ 309,4 bilhões no trimestre janeiro/março de 2015 – uma redução de 2,03% no comparativo com mesmo período do ano anterior (2014), já descontada a inflação oficial do período.

Para não serem autuados, os grandes contribuintes podem recorrer à apresentação de declaração retificadora que regularize a situação fiscal. A disponibilização desse mecanismo para grandes devedores foi permitida com a publicação de Portaria do Ministério da Fazenda no DOU desse mesmo dia 12.

A Receita informa que são considerados grandes contribuintes 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas. Para se enquadrar nesse grupo, a pessoa física deve ter rendimento maior que R$ 13 milhões anuais ou patrimônio acima de R$ 70 milhões.

As jurídicas devem ter receita bruta acima de R$ 150 milhões por ano e recolhimento de pelo menos R$ 15 milhões anuais em tributos.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias

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