Relator altera MP 664 em benefício do trabalhador
Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) propõe alterações no pagamento de pensões para atender reivindicações da CUT; medida segue para plenário da Câmara
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O relator da MP 664/2014, que dispõe sobre o pagamento de pensões previdenciárias como pensão por morte e auxílio-doença, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (5), relatório que melhora as condições para obtenção de pensões pelo trabalhador. A matéria integra o pacote de ajustes e cortes de gastos proposto pelo governo.
A medida, aprovada nesta tarde em comissão especial mista do Congresso, sofreu uma emenda ao fator previdenciário, criado para reduzir aposentadorias precoces. A proposta de Zarattini modifica o cálculo para recebimento da aposentadoria integral.
Com a nova fórmula, mulheres passariam a ter direito à aposentadoria quando a soma da idade ao tempo de contribuição for igual a 85 anos. Para homens, o resultado precisa atingir 95 anos.
De acordo com o Zarattini, as alterações protegem os trabalhadores, ao mesmo tempo que corrigem distorções e pagamentos em excesso pela Previdência. “O relatório resolve muitas das críticas feitas pela Central Única dos Trabalhadores”, declarou durante audiência na tarde de hoje. As mudanças favoreceram também a aprovação da medida, que segue para o plenário da Câmara e do Senado, onde deverá ser votado ainda nesta semana.
Tempo de contribuição – Outros ponto proposto por Zarattini é a redução do tempo de contribuição a ser exigido para que o cônjuge possa obter pensão por morte. Diferente da regra atual, que exige um mínimo de dois anos de casamento e dois de contribuição, o novo texto permitirá que cônjuges tenham a possibilidade de requerer o benefício a partir de dois anos de união estável e o segurado tiver contribuído por um ano e meio, no mínimo, com a Previdência.
Mesmo quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores a esses prazos, o cônjuge terá direito a uma pensão por período menor, de quatro meses, benefício não previsto no texto original.
A mudança prevê ainda o pagamento de 8% ao INSS enquanto o contribuinte estiver recebendo o seguro-desemprego. Assim, este tempo será contabilizado na previdência.
Zarattini também derrubou o artigo da medida provisória que reduzia à metade o valor das pensões por morte. O artigo anterior previa o recebimento de 60% da aposentadoria pelo o cônjuge, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Pelo novo texto, o valor da aposentadoria será o mesmo que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.
A emenda autoriza também o pagamento de pensão para filhos ou irmãos menores de 21 anos, quando o cônjuge for declarado inválido, portador de alguma deficiência ou se a morte ocorrer por acidente de trabalho.
Faixa etária – A proposta intermediária também altera a idade para recebimento do benefício. Agora, até 21 anos, o cônjuge receberá três anos de pensão. A faixa de 21 a 26 terá direito a seis anos; de 27 a 29, dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos; de 44 anos ou mais, pensão vitalícia.
Com as mudanças, Zarattini afirma ter reduzido em R$ 775 milhões o corte previsto pelo projeto original.
Da Redação da Agência PT de Notícias