Senado aprova nova regra que substitui fator previdenciário
Fórmula 85/95 substitui o fator previdenciário por uma regra de cálculo de aposentadoria mais favorável ao trabalhador
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Um amplo acordo entre as diversas bancadas do Senado assegurou a aprovação, nesta quarta-feira (7), da Medida Provisória 676/15, que substitui o fator previdenciário por uma regra de cálculo de aposentadoria mais favorável ao trabalhador.
É a “fórmula 85/95”.O texto prevê que o segurado poderá se aposentar com a integralidade dos benefícios quando a soma da idade e do tempo de contribuição à Previdência Social atinja 85 anos para as mulheres, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deve ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Para os professores, a fórmula é 80/90.
“Essa matéria foi debatida intensamente debatida no Congresso Nacional e, e foi nesse debate que chegamos à fórmula 85/95”, lembrou o senador Walter Pinheiro (PT-BA).
“É verdade que ela não atende na plenitude o que desejamos. Mas traz um alento. Este texto foi a mediação possível. Cumpre uma etapa, como mais um passo rumo a uma condição melhor para os trabalhadores e trabalhadoras deste País, completou o senador.
“Sem sombra de dúvida, a fórmula 85/95 é bem melhor do que o fator previdenciário”, atesta o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos parlamentares que mais se destaca no Congresso na defesa dos direitos dos aposentados.
Como fica a aposentadoria – Juntamente com a fórmula foi estabelecido o chamado “dispositivo progressivo”, levando em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que é a exigência do acréscimo de mais um ponto ao cálculo dos 95/85 a cada dois anos. A aplicação do fator previdenciário continuará sendo feita para os segurados que não atingirem os pontos em um determinado período, satisfeitos os demais requisitos de tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens).
O fator é uma fórmula matemática, criada em 1999, que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. A ideia era incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo, pois quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o índice redutor do benefício.
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, como não sofreu alterações no Senado, em função do acordo, seguirá para sanção presidencial.
Por Cyntia Campos, do PT no Senado