Senado aprova Programa de Proteção ao Emprego

Pelo texto da Medida Provisória (MP) 680 Empresas poderão reduzir temporariamente em 30% a jornada de trabalho dos empregados e do salário dos trabalhadores. PPE segue para sanção da presidenta

A Medida Provisória (MP) 680, que trata das regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (28). A medida permite a redução temporária de 30% da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, se houver acordo coletivo sobre o tema. Com o PPE, o governo estima preservar o emprego de 50 mil trabalhadores.

O objetivo do PPE é evitar que trabalhadores sejam demitidos, já que há riscos da crise econômica afetar alguns setores da economia. A manutenção dos empregos é garantida pelo governo que assume o pagamento de até 50% da redução salarial utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O complemento é limitado a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior beneficio do seguro-desemprego.

Na avaliação do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), a MP atende as necessidades por que passa a economia mundial e o Brasil, ao permitir a ampliação de políticas ativas que busquem aumentar a duração do vínculo trabalhista, com proteção dos empregos em um momento de retração econômica, e apoio à saúde financeira das empresas.

Para regime diferenciado ser aplicado é necessário fechar acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. A adesão ao PPE vai até o dia 31 de dezembro de 2016 e as empresas poderão permanecer no programa por até dois anos.

Pelo texto do programa, as empresas precisam apresentar o número de trabalhadores que serão submetidos à jornada de trabalho e que terão os salários reduzidos.

O custo com o programa em 2015 é estimado em R$ 100 milhões.

O texto segue para a sanção da presidenta da república.

Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias

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