Senado reduz ICMS para micro e pequena empresa
A alíquota de 3,9% do imposto passará a incidir uma única vez sobre a mercadoria comercializada
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), redução pela metade do custo fiscal com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre empresas que fazem substituição tributária.
A medida beneficia principalmente as micro e pequenas empresas com considerável barateamento na comercialização de mercadorias e reflexo no preço final ao consumidor.
Projeto de lei aprovado pelo plenário da Casa estabeleceu alíquota única de 3,95% para o ICMS cobrado das empresas. O critério atual de cobrança determina recolhimento duas vezes, com base na mesma alíquota. A primeira na hora da compra da matéria-prima do fornecedor e a segunda ao vender o produto ao cliente, ou sobre a venda presumida.
O projeto foi aprovado por 57 votos a um e segue para votação na Câmara dos Deputados. Pelo texto, essas empresas deixarão de pagar a alíquota cheia na primeira transação e passarão a pagar a alíquota única de 3,9%.
A proposta introduz outra vantagem para as empresas. Atualmente, elas são restituídas apenas pelo ICMS pago em vendas presumidas, não efetivadas. Pelo novo critério, as empresas passam a ser restituídas também da diferença do valor pago quando o imposto tiver sido cobrado.
Essas alterações beneficiam em especial as micro e pequenas empresas, que mais têm problemas para compensar o imposto cobrado sobre a compra e venda de mercadorias.
Caso sofra alterações, o projeto retornará ao Senado.
Da Redação da Agência PT de Notícias