Serviços de telefonia, internet e TV por assinatura poderão ser cancelados onlin
Medida faz parte do novo regulamento dos direitos do consumidor, aprovado pela Anatel. Cliente também deverá ter acesso a informações sobre os planos contratados
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A partir de junho contratos de telefonia móvel e fixa, TV por assinatura e banda larga poderão ser cancelados pela internet. O procedimento evita que o cliente precise passar por um atendente que realize o cancelamento. Essa é uma das principais mudanças do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado nessa quinta-feira (20) pela Agência Nacional de Telecomunicações. O novo regulamento também estabelece que as promoções ofertadas pelas operadoras deverão ser válidas tanto para novos clientes quanto para os antigos assinantes. Além disso, as empresas de comunicação deverão informar ao usuário se o plano adquirido é promocional e qual será o valor a ser pago após o término da promoção. As velocidades mínima e média de conexão online e os benefícios estão inclusos em cada pacote também devem estar claras para o contratante. Outra alteração importante é a unificação do atendimento. Caso o assinante tenha planos mistos de internet, celular e TV, deverá ser atendido em um mesmo call center. As operadoras também deverão retornar a ligação caso a linha caia durante uma conversa com o cliente. Assim, o assinante não precisará ligar novamente e passar pelo procedimento de identificação mais uma vez. Segundo a Anatel, foram registradas cerca de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de telecomunicações durante 2013. Dessas, 33,9% correspondem a cobranças indevidas por parte das empresas. Com as novas regras, as operadoras terão 30 dias para regularizar o valor cobrado, caso questionadas pelo assinante. Se o cliente não tiver resposta dentro do prazo, elas deverão devolver em dobro o dinheiro da fatura não paga ou corrigir automaticamente o valor cobrado. Da página da operadora na internet também deverão constar protocolos de atendimento e gravações de conversas com atendentes dos últimos seis meses, contratos, faturas antigas e históricos de consumo. A maioria das mudanças tem prazo de implementação previsto para 120 dias após a publicação das normas. Sendo assim, boa parte do regulamento entrará em vigor em junho deste ano e o restante, no início de 2015. As demais alterações asseguradas pelas novas normas podem ser vistas no site da Anatel. (Rede Brasil Atual)