STF decide sobre mudanças nas bancadas da Câmara Federal
TSE propôs uma atualização da proporção de cada estado, mas Câmara dos Deputados recusa interferências da Justiça no assunto
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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nessa quarta (18) uma ação que pode alterar o número das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o número de deputados de 13 estados. Oito unidades da Federação tiveram suas bancadas reduzidas. Outras cinco foram aumentadas.
A medida foi criticada por um grupo de deputados e a decisão do STF terá de sair ainda este mês para não influenciar nas eleições de outubro. O cálculo para definir a composição das bancadas é complexo, mas é embasado na proporção populacional de cada unidade federativa, sendo 70 o número máximo de representantes e oito o mínimo. Considerando que o censo de 2010 mostrou mudanças na distribuição de pessoas pelo território nacional, os juízes do TSE decidiram manter o total 513 deputados, mas alterar a contribuição de alguns estados para esse número.
Opiniões – Insatisfeitos com as alterações (veja a arte), representantes de diversos estados e a Mesa diretora da Câmara entraram com ações contra a decisão da Justiça Eleitoral.
“A distribuição das vagas entre as unidades federativas constitui matéria eminentemente política, a ser definida por uma instância eminentemente política, o Congresso Nacional”, defendeu o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Em dezembro, o Senado também protocolou uma ação para manter os números atuais da Câmara.
Para o ministro do STF Marco Aurélio, “o número de deputados deve ser definido pelo Congresso Nacional.” O procurador da República, Rodrigo Janot, lembrou, porém, que uma Lei Complementar de 1993 concedeu ao TSE a prerrogativa dessas decisões” afirmou.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu essa visão. “A Câmara Federal representa o povo, não os estados”, disse.
A resolução do impasse foi prometida para até o dia 30 deste mês pelo ministro Dias Tofolli. “O Supremo vai tomar a decisão antes do fim do prazo das convenções partidárias e a tempo dos partidos adequarem eventualmente o número de candidatos que serão lançados”.
Por Bruno Bucis, da Agência PT de Notícias