STF nega recurso de cidadão para manter rito definido pela Câmara para golpe
Ação visava impugnar as decisões liminares de Teori Zavascki e Rosa Weber, que suspenderam o rito de impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (21), seguimento a mandado de segurança (MS 33844). A ação visava impugnar as decisões liminares dos ministros da Suprema Corte Teori Zavascki e Rosa Weber, que suspenderam o rito de impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
Para o ministro, o autor da ação, o advogado Mário Barbosa Villas Boas, “não tem legitimidade para, agindo em nome próprio, defender, em juízo, direito de terceiros (no caso, as prerrogativas institucionais do Congresso Nacional e os direitos de cidadania do povo brasileiro)”.
“Ao assim proceder, [o impetrante] age, inequivocamente, na condição de verdadeiro substituto processual, sem que exista, para tanto, qualquer base normativa que lhe permita investir-se de legitimação anômala ou extraordinária para efeito de instauração deste processo de mandado de segurança. Como se sabe, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (Código de Processo Civil, artigo 6º)”, diz Celso de Mello, na decisão.
Ainda de acordo com o ministro, o STF não tem admitido a impetração de mandado de segurança contra atos emanados dos órgãos colegiados da Suprema Corte ou de qualquer de seus juízes. Com as justificativas apresentadas, Celso de Mello ordenou o arquivamento do mandato de segurança.
Leia a decisão, na íntegra.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do STF