Tiago Botelho: O que fará o TRF-4 na ação do triplex da OAS?
“No Estado de Exceção, o próximo alvo de um Poder Judiciário que atende ao ódio de parcela da sociedade pode ser você ou um dos seus”
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Se o TRF–4 não reformar a decisão monocrática do juiz de Curitiba, seguirá violando o direito brasileiro e condenando sem provas mais um cidadão brasileiro. Se assim decidir, será mais uma injustiça anunciada! Não se trata de defender apenas o ex-presidente ou seu direito de ser candidato, mas de respeitar o que determinar o Estado Democrático de Direito.
O requisito para ser proprietário de um imóvel no direito brasileiro é ter escritura pública registrada junto à matrícula do imóvel no RGI (Registro Geral de Imóveis). É óbvio que Sérgio Moro apresentou a matrícula do tríplex brega que alega ser Lula o proprietário, certo? Não! O imóvel está registrado em nome da OAS, que é a real proprietária; Cessão fiduciária é o instituto que dá a propriedade em garantia. Foi firmado um contrato de cessão fiduciária entre a OAS e a Caixa Econômica no tríplex, certo? Sim. Todavia, para sua tristeza, o contrato não foi firmado por Lula e a querida Marisa, mas pela OAS, como garantia de recuperação da empresa.
É documento registrado; Enriquecer ilicitamente é transferir bens, valores ou dinheiro de uma pessoa para outra. Lavar dinheiro é dissimular ou esconder bens. Moro provou o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro do chefão da quadrilha, Lula? Não. Primeiro, esconder bem para lavar dinheiro precisa de um bem e de dinheiro, o que não se prova em nenhum canto da sentença. Segundo, enriquecer ilicitamente de um bem que sequer está acrescido em seu patrimônio e nunca lhe rendeu nem um mísero churrasco é zombar da minha inteligência; Testemunha de acusação serve para comprovar os fatos narrados pela acusação, certo? Óbvio.
Entretanto, as 27 testemunhas daqueles que acusaram não trouxeram provas materiais e o inocentaram; Delação premiada não é prova, mas indício e precisa de materialidade. É claro que o Moro conseguiu unir delação e materialidade? Não! Além de usar apenas delação como prova, foi além e se aproveitou de deleção desacreditada pelo MPF. Condenar a 9 anos e 6 meses de prisão alguém que, segundo Moro, é o problema do Brasil, é a prova que a Lava Jato acabou e só serviu para perseguir o PT. O juiz não têm provas materiais, só convicções.
A decisão é muito simples, vez que não há provas do crime que tentam o imputar. Assim, se o TRF – 4 seguir o que diz a lei, Lula será inocentado, mas se preferir acompanhar a decisão política do juiz de primeira instância de Curitiba e o ódio irracional de parcela da sociedade do torneiro mecânico que virou presidente, Lula sofrerá a amargura de um tribunal de exceção.
Aos que comemoram a possível condenação de um homem que por sua história se fez presidente do Brasil, sem crime comprovado, apenas por ódio ao que Lula representa ao povo brasileiro, lembrem que, no Estado de Exceção, o próximo alvo de um Poder judiciário que atende o ódio de parcela da sociedade pode ser você ou um dos seus.
Por Tiago Resende Botelho – advogado e professor da Faculdade de Direito da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), para a Tribuna de Debates do PT
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