TSE nega recursos do PSDB contra Dilma

Tucanos alegaram que Dilma teria feito campanha antecipada ao entregar unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida

Dois recursos do PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, do PT, foram negados por ampla maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos casos, julgados nesta quinta-feira (7), os tucanos acusavam a candidata de fazer propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de casas do programa Minha Casa, Minha Vida. O que não ficou caracterizado, segundo o entendimento dos magistrados.

Os casos se referem ao evento realizado no dia 2 de julho de 2014, em Vitória, no Espírito Santo, e no dia 3 de junho, também deste ano, no Paranoá, no Distrito Federal. No primeiro, houve a entrega de 496 casas da primeira etapa do Residencial Vila Velha. No segundo caso, a presidenta participou da entrega de 5.460 unidades habitacionais simultaneamente em dez cidades brasileiras, com transmissão ao vivo pela TV NBR.

No entanto, ficou provado que o discurso feito por Dilma nas solenidades tinha o objetivo de prestar contas à população do trabalho feito até então e da aplicação do recurso público na área habitacional.

Mesmo ainda não declarada candidata à época, o PSDB argumentou que Dilma fez propositadamente referencia a continuidade, como se já estive em campanha. Para o advogado da candidata,  Arnaldo Versiani, falar em continuidade era completamente justificável na ocasião. “Havia a intenção de transformar o programa de governo, aparente muito bem sucedido, em política de Estado”, explicou.

Versiani argumentou ainda que estavam presentes representantes da União, estados e municípios, e muitos também discursaram naquele dia, todos com falas bastante semelhantes. Apenas Dilma foi acusada de propaganda antecipada.

Para o ministro Luiz Fux, o discurso era apenas um ato de atuação governamental. “Não denotam a promoção de qualquer candidatura, já que não fazem referencia ao próximo pleito”, afirmou.

Afirmaram ainda que a presidenta sustentou seu discurso em primeira pessoa, na tentativa de personificar o ato em prol eleitoreiro. A acusação foi derrubada pelo ministro Admar Gonzaga. “O fato do discurso se tratar na primeira pessoa é apenas uma característica da discursante”, disse.

Também questionado pela acusação, a transmissão em rede nacional se justificava por se tratar de uma entrega de casas feita simultaneamente em várias partes do Brasil.

A legislação eleitoral veda a presença de candidato em atos públicos para inauguração de obras, apenas nos três meses anteriores ao período eleitoral. O que não foi o caso.

Divergindo dos demais, o ministro Gilmar Mendes defendeu a aplicação de multa e direito de resposta contra a candidata. Para ele, Dilma teria vantagem frente aos outros candidatos, o que caracterizaria desigualdade de forças e armas. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, discordou. Ele alegou  que o candidato à reeleição tem tanto vantagem, quanto desvantagem por estar sob maior exposição.

Em tempo – A estratégia tucana de deturpar os atos presidenciais de Dilma sob a acusação de propaganda eleitoral vem sendo sucessivamente derrubada pelo TSE. Na mesma noite, a Corte negou recurso bastante semelhante, que teria acontecido no dia 30 de maio de 2014. Na data, a presidenta realizou pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão para saudar os trabalhadores brasileiros, em vista do dia 1º de maio – Dia do Trabalhador.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias

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