Candidatos às eleições 2016 devem estar filiados até 2 de abril
O prazo para se filiar ao PT para concorrer nas eleições 2016 em todo o Brasil se encerra no próximo sábado; Veja as regras
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Todos os candidatos e candidatas do PT que disputarão as eleições municipais de 2016 precisam estar filiados ao partido até o dia 2 de abril. Ou seja, todo o processo previsto no estatuto do partido para a aprovação de novos filiados e filiadas deve ser concluído até o próximo sábado.
Orientamos os Diretórios Estaduais a avocar o processo de Filiação de Lideranças de Reconhecida expressão, com base no Artigo 5º do Estatuto do PT.
§1º: A filiação de líderes de reconhecida expressão, detentores de cargos eletivos ou dirigentes de outros partidos deverá ser confirmada pela Comissão Executiva Estadual e, no caso de mandatários ou mandatárias federais, pela Comissão Executiva Nacional.
§2º: Excepcionalmente, nos casos previstos no parágrafo anterior, é facultada a filiação perante o Diretório Estadual ou Nacional, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta de seus respectivos membros.
Neste caso, os Diretórios Estaduais poderão usar a opção INCLUIR FILIADO no Sisfil, sem a necessidade de cadastrar um pedido de filiação anteriormente.
A Lei dos Partidos Políticos determina que “na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano” deve ser enviada à Justiça Eleitoral a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados e filiadas para efeito de candidatura.
Ou seja, até o dia 14 de abril de 2016, as instâncias Municipais deverão informar à Justiça Eleitoral, através do sistema do TSEo nome; o título de eleitor, zona e seção; e a data de filiação de todos os filiados e filiadas registrados no Sisfil, sistema informatizado de controle de filiações do PT (para saber como exportar a lista de filiados e filiadas do Sisfil, clique aqui).
Se o diretório não informar a lista de filiados e filiadas até o dia 14 de abril, a justiça vai considerar a última relação apresentada.
Os candidatos e candidatas que, por qualquer motivo, não tenham seus nomes informados à justiça eleitoral poderão requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral, a intimação do partido.
Os casos de dupla filiação serão informados pelos Cartórios Eleitorais até o dia 20 de abril, e poderão ser corrigidos até o dia 11 de maio.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Secretaria Nacional de Organização