PEC 352, a contra-reforma política

Nos últimos dias, o debate sobre as mudanças no sistema político tem se intensificado. Embora o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 tenha sido suspenso por um pedido…

Nos últimos dias, o debate sobre as mudanças no sistema político tem se intensificado. Embora o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 tenha sido suspenso por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou pela proibição das doações empresariais a candidatos e partidos. No mesmo caminho, a CCJ do Senado aprovou um substitutivo ao PLS 60/2012, que proíbe tais contribuições financeiras.

A sociedade, por sua vez, também se mobiliza. Movimentos sociais e partidos de esquerda têm impulsionado ações judiciais e projetos de lei de iniciativa popular sobre o tema e organizado em todo o país plenárias, cursos de formação e manifestações de rua pautando a convocação de uma constituinte do sistema político e a realização de um plebiscito popular na primeira semana de setembro.

Em sentido oposto, o presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) declararam a intenção de votar até o mês de maio a PEC 352/2013 – elaborada pelo GT de Reforma Política da Câmara dos Deputados.

A PEC Vaccarezza/Alves inclui na Constituição Federal diversas alterações, como o voto facultativo, o fim da reeleição para cargos no Executivo, a coincidência das eleições em todos os níveis, a regulação de competências da Justiça Eleitoral e a criação de cláusula de barreira para candidatos e partidos terem direito ao fundo partidário, ao tempo de radio e TV e ao funcionamento parlamentar.

Além disso, unifica o prazo mínimo de filiação para a elegibilidade em seis meses; põe fim a obrigatoriedade de vinculação das coligações eleitorais em âmbito local e nacional, exceto com as coligações proporcionais que devem constituir federações partidárias durante toda a legislatura; e diminui as exigências de apoiamento mínimo de eleitores para a criação de partidos, que poderia inclusive ser substituído pelo apoio de, pelo menos, 5% dos deputados federais.

Em relação ao sistema eleitoral, a PEC adota uma proposta intermediária entre o atual sistema proporcional e o distrital, dividindo o território dos Estados e do DF em “circunscrições destinadas a preencher de quatro a sete lugares na Câmara dos Deputados, as quais serão as mesmas para as eleições dos deputados estaduais”. Ademais, mantém o voto nominal em candidatos e não nos programas e listas pré-ordenadas dos partidos políticos.

Quanto ao financiamento das campanhas eleitorais, questão chave de uma reforma política, o retrocesso é ainda mais evidente: a PEC não só mantém o financiamento privado empresarial como constitucionaliza a possibilidade de que os partidos políticos decidam entre o financiamento privado, o público ou a combinação de ambos (misto). Ao manter esse elemento estruturante da privatização da política, de pouco adianta o estabelecimento de limites legais de gastos e doações de campanha indicados na proposta.

Finalmente, ao invés de um plebiscito, em que os principais temas da reforma seriam decididos pela população, a PEC propõe que o povo seja escutado apenas posteriormente (referendo) sobre sua concordância ou não com a proposta do Congresso Nacional.

Ao requentar propostas de reforma eleitoral que mantém ou aprofunda os traços principais do atual sistema político, a PEC 352/2013 é fundamentalmente uma contra-reforma política, uma proposta de “mudar para que tudo fique como está”.

* Bruno Elias, Secretário Nacional de Movimentos Populares do Partido dos Trabalhadores

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