Para juiz da AJD, STF saberá fazer justiça e vai anular condenação de Lula

Magistrado há 26 anos, Reginaldo Melhado defende imediata liberdade do ex-presidente diante do conluio de Sergio Moro e Deltan Dallagnol: “coisa de filme de terror”

Frédi Vasconcelos/Brasil de Fato Paraná

Uma carta aberta da Associação Juízes para a Democracia (AJD) foi entregue ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quinta-feira (8). No documento de nove páginas, aprovado em assembleia geral extraordinária, 20 magistrados qualificam Lula como preso político. A comitiva de juristas esteve em Curitiba (PR) para exigir a imediata libertação do petista.

Para falar sobre o assunto, o Brasil de Fato conversou com Reginaldo Melhado, juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) e membro da AJD. Na entrevista, o magistrado defende que a retomada da democracia brasileira depende da anulação dos processos contra Lula na operação Lava Jato.

Em 26 anos como juiz, Melhado nunca testemunhou magistrados atuando como acusadores, fazendo referências à conduta “político-partidária” do ex-juiz Sérgio Moro. O membro da AJD também criticou o conluio entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, revelado pelo portal The Intercept Brasil. “Isso é coisa de filme de terror”, definiu.

Para Melhado, pelo que se lê nos diálogos da chamada “Vaza Jato”, “o ex-presidente Lula já estava condenado” antes do julgamento. Segundo o magistrado, o processo foi apenas um meio de justificar e dar roupagem de juridicidade à condenação.

“Um magistrado pode ter relações sociais com advogados e membros do Ministério Público, mas grupos em que se decidem questões relativas ao processo, com uma das partes, é algo simplesmente impensável”, argumenta o juiz.

Confira a entrevista:

Brasil de Fato: Por que a AJD escreveu essa carta em que denuncia a prisão de Lula como política?

Reginaldo Melhado: A AJD analisa o contexto político e, particularmente, o processo do ex-presidente Lula como fenômenos que representam uma violação ao estado de direito. A AJD tem como finalidade da sua essência, da sua razão de nascer, a defesa de um Poder Judiciário independente, democrático e apartidário. Nós entendemos que o documento apresentado hoje sustenta que o processo do ex-presidente Lula representou uma violação a esses princípios: o uso do Poder Judiciário com finalidade político-partidária.

É um processo marcado por enormes vícios, que dizem respeito à competência – o fato desses processos todos serem triados para o mesmo juiz, o ex-juiz Sérgio Moro – às próprias alegações, as imputações criminais que lhe são feitas, à produção da prova, à maneira como se deu a sentença, à velocidade de tramitação do processo e à dosimetria da pena. Enfim, toda uma articulação que se faz e, finalmente, o encarceramento, que representou uma interferência direta no processo eleitoral, a mudança do contexto.

Eu não sei se o ex-presidente, candidato, seria presidente da República hoje – e não nos interessa saber -, mas o importante é que todos os candidatos pudessem livremente disputar, sem que o Judiciário fosse utilizado como uma ferramenta político-partidária, que foi o que aconteceu.

Quando se fala dos processos contra o ex-presidente, a alegação é a de que ele foi condenado por um juiz e dois tribunais superiores confirmaram a sentença. O que você tem a dizer sobre isso?

A sequência toda desse processo do presidente Lula, sendo sempre julgado pelo mesmo magistrado de primeiro grau, o ex-juiz Sérgio Moro, agora ministro do governo Bolsonaro, e no Tribunal Regional Federal sempre pela mesma turma, faz com que a previsibilidade do resultado fosse evidente. Tudo se conduzia nesse sentido.

O processo não acabou. O processo ainda se encontra aberto, é um processo que não transitou em julgado. A prisão do presidente Lula é inconstitucional e ilegal, contraria a Constituição da República e o Código de Processo Penal, porque a decisão não transitou em julgado. E nós temos a convicção de que o Supremo Tribunal Federal saberá fazer justiça e anular essas decisões todas.

Nós entendemos que não é o caso de uma revisão do julgamento, mas de anulação, do zero, para que o ex-presidente possa ser acusado por um órgão do Ministério Público imparcial. Porque o membro do Ministério Público, o procurador da República, também tem a obrigação de imparcialidade, a proibição de desenvolver atividade político-partidária. E seja julgado por juízes imparciais.

Confira a íntegra da entrevista do Brasil de Fato

 

Por Brasil de Fato

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