Voto em trânsito: pedido para votar em outra cidade vai até 18 de agosto

Tire suas dúvidas sobre o voto em trânsito e saiba como fazer a solicitação

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Urna eletrônica

Vai estar em outra cidade no dia das eleições e não quer deixar de votar?

Começou nesta segunda-feira (18) e vai até 18 de agosto o período para que eleitoras e eleitores brasileiros solicitem o voto em trânsito.

Tire suas dúvidas abaixo e garanta sua participação.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. Assim, quem mora no Rio de Janeiro e já sabe que, no dias das eleições, estará em Brasília, por exemplo, pode informar a Justiça Eleitoral para votar na capital federal.

É possível votar em qualquer cidade?

Não. O voto em trânsito só ocorre nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Pode ser tanto no primeiro quanto no segundo turno?

Sim, o eleitor pode pedir voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e o segundo, se houver, para o dia 30 do mesmo mês.

Como solicitar?

Não é possível fazer o pedido pela internet nem por app. Para se habilitar a votar em trânsito, o eleitor deve ir até um cartório eleitoral (zona eleitoral) munido de um documento oficial com foto. É preciso estar com o título de eleitor regularizado.

Verifique a situação do seu título aqui.

Confira os endereços dos cartórios eleitorais (zonas eleitorais) da sua cidade aqui.

É possível votar para todos os cargos?

Depende. Se o eleitor for votar em outra cidade do mesmo estado onde costuma votar, sim. Exemplo: se mora em Belo Horizonte e, no dia da votação estará em Uberlândia (MG), poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital).

Mas se ele estiver em outro estado (é de Porto Alegre e votará em Fortaleza, por exemplo), só poderá votar para presidente.

E é possível votar em trânsito no exterior?

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo (até 18 de agosto).

Da Redação, com informações do TSE

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