Nicole Porcaro tira dúvidas sobre quociente eleitoral e partidário; confira

“No sistema majoritário, aquele que recebe o maior número de votos é eleito. Já no proporcional, os votos definem quantas vagas cada partido terá nas câmaras municipais, assembleias legislativas e no Congresso “, explica a advogada

Reprodução/TvPT

Advogada também falou sobre a cota de gênero, que exige que pelo menos 30% dos candidatos apresentados pelos partidos sejam mulheres

Nesta quarta-feira (25), o Café PT recebeu a advogada e assessora legislativa da liderança do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) na Câmara dos Deputados, Nicole Porcaro, para um bate-papo sobre quociente eleitoral e quociente partidário, mecanismos centrais das eleições entregues no Brasil.

Porcaro trouxe uma visão detalhada e prática de como esses cálculos influenciam diretamente a representação política no país. A especialista explicou que o sistema eleitoral brasileiro é composto por dois modelos: o sistema majoritário, utilizado para cargos como presidente, governador, senador e prefeito, e o sistema proporcional, aplicado às eleições para vereador e deputado.

“No sistema majoritário, aquele que recebe o maior número de votos é eleito. Já no proporcional, os votos são contabilizados para definir quantas vagas cada partido terá nas câmaras municipais, assembleias legislativas e no Congresso Nacional”, disse.

Segundo a advogada, é comum que os eleitores não percebam que, ao votar em um candidato a vereador ou deputado, também estejam votando no partido.

“A soma dos votos de todos os candidatos de um partido e os votos na legenda determinam quantas vagas esse partido terá.”

O cálculo do quociente eleitoral

O quociente eleitoral é o número base para a distribuição das vagas entre os partidos. “Para calcular o quociente eleitoral, divide-se o número total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Por exemplo, se num município houver 50 mil votos válidos para 10 vagas, o quociente eleitoral será 5 mil”, explicou. Esse cálculo é o ponto de partida para definir quais partidos têm direito a ocupar cadeiras.

Após o cálculo do quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é a divisão dos votos válidos de cada partido pelo quociente eleitoral. Esse planejamento indica quantas vagas cada partido irá ocupar.

“Por exemplo, se um partido obtém 10 mil votos e o quociente eleitoral é 5 mil, esse partido terá direito a duas vagas. Um ponto importante é a cláusula de barreira, que exige que os candidatos recebam pelo menos 10% do quociente eleitoral para ocuparem as vagas conquistadas pelo partido. Se o partido concorrer duas vagas, mas só um candidato atingiu o percentual mínimo, a outra vaga não será preenchida por ele.”

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Sobras eleitorais e médias partidárias

Se após a distribuição inicial ainda restarem vagas, entra-se na fase das sobras eleitorais, quando as vagas remanescentes são redistribuídas com base nas maiores médias partidárias.

“Nesse momento, divide-se o total de votos do partido pelo quociente eleitoral mais um, para calcular a média”, explicou. A cada vaga distribuída, os cálculos são refeitos até que todas as cadeiras fiquem preenchidas.

Mesmo com esses cálculos, um partido só pode preencher uma vaga nas sobras se tiver alcançado 80% do quociente eleitoral, e o candidato, pelo menos 20%. Caso contrário, a vaga vai para o próximo partido com a maior média.

“Esse mecanismo garante que as vagas sejam preenchidas de forma proporcional, refletindo a pluralidade da sociedade”, comentou Porcaro.

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Representatividade e importância do sistema proporcional

Nicole Porcaro destacou que o sistema proporcional promove uma representatividade mais ampla, permitindo que minorias políticas, que não conseguem eleger candidatos em um sistema majoritário, tenham voz.

“A eleição proporcional valoriza todos os votos e aumenta a diversidade de partidos e ideologias nas casas legislativas. Por isso, vemos debates recorrentes sobre a troca do sistema proporcional pelo voto distrital, mas este último tende a favorecer candidatos mais hegemônicos, como homens brancos com mais recursos financeiros”, afirmou.

Cláusula de gênero e financiamento de campanha

Outro assunto destacado no Café PT foi a cota de gênero, que exige que pelo menos 30% das candidaturas apresentadas pelos partidos sejam de mulheres.

“Essa regra existe desde 1995, mas só começou a ser cumprida rigorosamente nas últimas eleições, com maior fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.” A advogada também explicou que, além da cota de gênero, há regras que garantem que os recursos públicos de campanha sejam destinados de forma proporcional a candidaturas femininas e de pessoas negras.

Conforme a especialista, essas regras são essenciais para corrigir a baixa representatividade de mulheres e pessoas negras na política. “Ainda temos muito a avançar. Apesar de um aumento recente, apenas 17% do Parlamento brasileiro é composto por mulheres”, relatou.

Possíveis mudanças pós-eleitorais

A advogada também revelou que, por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), as eleições de 2022 passaram por um recálculo para redistribuir vagas com base em novas interpretações da legislação eleitoral.

“Essa decisão impacta a terceira fase do projeto, eliminando a exigência de que partidos tenham de alcançar 80% do quociente eleitoral para participar da distribuição de sobras eleitorais. Isso significa que alguns estados podem ver mudanças na composição de seus deputados eleitos”, alertou.

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Da Redação 

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