PL de Carla Ayres protege mulheres resgatadas de trabalho doméstico análogo à escravidão
Proposta pretende proibir o retorno de trabalhadoras domésticas para os locais onde foram resgatadas
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O Brasil ainda tem seu DNA a chaga da escravidão de meninas e mulheres negras. Parte desta prática nefasta segue sendo vista na atualidade por meio do trabalho doméstico análogo à exploração. Graças à atuação rigorosa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Coordenação-Geral de Fiscalização pela Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas (CGTRAE), o governo Lula tem se empenhado em libertar essas mulheres que, muitas vezes, passaram décadas com sua liberdade e direitos cerceados.
Atenta à esta realidade, a vereadora reeleita Carla Ayres (PT-SC), enquanto estava deputada federal, apresentou o Projeto de Lei 3351/24 , que estabelece diretrizes para atender e ressocializar trabalhadoras domésticas resgatadas de situação análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas. Entre outras medidas, o texto prioriza a apuração das responsabilidades administrativas e penais desses casos, inclusive na Justiça Trabalhista.
Conforme o texto, a todos os casos de resgate serão aplicadas as disposições previstas na Lei Maria da Penha , no Estatuto da Igualdade Racial, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a assessoria da vereadora, o PL determina que as vítimas tenham assegurado o seu direito fundamental de não retornarem ao local em que eram mantidas em situação análoga à escravidão e possam ter direito ao restabecimento dos vínculos familiares, sem qualquer restrição. Nos casos em que a trabalhadora possua algum tipo de deficiência, o projeto propõe que seja garantido à vítima a manifestação da sua vontade, com o apoio adequado e a salvaguarda necessária no sentido de se evitar abusos, conflito de interesses e influências indevidas.
PL Sônia Maria de Jesus
A proposta foi batizada de PL Sônia Maria de Jesus, mulher mulher de 50 anos, negra, surda e com visão monocular, resgatada da casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, em Santa Catarina, sob a denúncia de ter sido mantida por 40 anos em trabalho análogo à escravidão, mas que foi devolvida à mesma família, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do STJ foi mantida por decisão monocrática do Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Carla Ayres destaca que o caso Sônia Maria de Jesus, gerou perplexidade e indignação em muitas pessoas: “A forma como Sônia foi devolvida à casa de seus algozes nos mostram a importância de lutarmos contra as formas contemporâneas de escravização. Sônia não é a única pessoa nesta situação e cabe ao Estado brasileiro assegurar que mulheres como ela tenham seus direitos assegurados, quando forem resgatadas”.
Resgates
Com a fiscalização efetiva do MTE, as equipes de fiscalização já realizaram, de 2017 a 2023, um total de 119 resgates de trabalho escravo em ambiente doméstico. Os resgates aumentam ano após ano. Em 2021, foram 31 pessoas, 2022 o número passou para 35, e 2023 saltou para 41 resgates. O crescimento nos resgates é atribuído ao aumento de denúncias que, normalmente, são de vizinhos da família que mantém um trabalhador em condições análogas à escravidão.
Dos 248 registros do Cadastro de Empregadores, conhecido como a “Lista Suja, que foi atualizada em abril deste ano, 43 são de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. O trabalho doméstico liderou a categoria de atividades econômicas, seguido do cultivo de café (27), criação bovinos (22).
A parlamentar pontua ainda que “muitas pessoas associam o trabalho análogo à escravidão a crimes cometidos em áreas rurais ou regiões remotas do nosso país”. Entretanto, pondera que esta prática ocorre também em grandes centros urbanos e que cabe ao Estado brasileiro oferecer amparo, assegurar os direitos e proteger as vítimas após as operações de resgate: “Parte de nossa sociedade e de nossas instituições ainda naturalizam a exploração de trabalhadoras domésticas em regime análogo à escravidão sob a justificativa de que essas pessoas fazem parte da família. Sob a alegação do “acolhimento” e de que poderiam “oferecer uma vida melhor” para meninas e jovens em situação de vulnerabilidade, muitas famílias exploraram e continuam explorando a mão de obra dessas mulheres sem qualquer tipo de direito assegurado”.
Da Redação do Elas por Elas, com informações da assessoria de comunicação da vereadora, Agência Câmara e do MTE