Gleisi e Odair pedem arquivamento do PL da anistia aos golpistas
No requerimento apresentado a Arthur Lira, petistas argumentam que manter a tramitação do projeto, apoiado por parlamentares bolsonaristas, “é de todo inoportuno e inconveniente para o processo democrático e paz nacional”. Toda a bancada do PT assinou o documento
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A presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, e o líder do partido na Câmara dos Deputados, Odair Cunha, apresentaram nesta quarta-feira (20) requerimento ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para que seja arquivado o projeto de lei 2.858, que prevê anistia aos condenados pela tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2022. Gleisi e Odair argumentam que manter a tramitação do projeto, apoiado por parlamentares bolsonaristas, “é de todo inoportuno e inconveniente para o processo democrático e paz nacional”.
Isso ficou demonstrado cabalmente pelo recente atentado a bomba contra a sede do STF em Brasília e pelas conclusões da Polícia Federal no inquérito do 8 de janeiro, revelando os planos de assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre Moraes. Além de demonstrar a gravíssima trama criminosa dos chefes do golpe, que poderiam vir a se beneficiar da anistia proposta, a perspectiva de perdão ou impunidade dos envolvidos tem servido de estímulo a indivíduos ou grupos extremistas de extrema direita, afirmam os deputados.
A acesse o documento clicando aqui.
Segue a íntegra do requerimento:
Requer seja determinada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.858, de 2022, com o seu arquivamento, em virtude da perda de oportunidade.
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 164, inciso I, c/c art. 17, inciso II, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requer-se a declaração de prejudicialidade e consequente arquivamento do Projeto de Lei n. 2.858 de 2022, o qual “Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica”.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 17, inciso II, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece que ao Presidente desta Casa legislativa compete determinar o arquivamento de proposições, nos termos regimentais. Veja-se:
Art. 17. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
(…)
II – quanto às proposições:
a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia; c) despachar requerimentos;
d) determinar o seu arquivamento, nos termos regimentais;
No mesmo sentido, o artigo 164, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê que cabe ao Presidente da Câmara dos Deputados, de ofício ou mediante provocação, a declaração de prejudicialidade de matéria pendente de deliberação, por haver “perdido a oportunidade”. A saber, eis o referido dispositivo:
Art. 164. O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
Os recentes e gravíssimos acontecimentos relacionados com o objeto de deliberação do presente Projeto de Lei configuram inquestionável perda de oportunidade, de maneira que se faz necessário o seu arquivamento. É o caso dos atentados a bomba ocorridos na Praça dos Três Poderes, bem como os fatos revelados pelo Supremo Tribunal Federal no dia de hoje, tocantes à existência de um plano para assassinar o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Vice-Presidente da República, José Geraldo Alckmin, e o Ministro da Suprema Corte e então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes.
Com efeito, os fatos apontam no sentido oposto ao objetivo do PL 2.858, na medida em que i) demonstram cabalmente as gravíssimas intenções criminosas dos comandantes da trama golpista, comandantes estes que poderiam vir a se beneficiar de uma eventual anistia aos condenados, e ii) demonstram também que a perspectiva de perdão impunidade dos autores da tentativa de abolição do estado democrático tem sido um poderoso estímulo à radicalização extremista por parte de indivíduos ou grupos organizados em torno da ideologia que inspirou as ações terroristas de 8 de janeiro de 2023. Manter acesa tal perspectiva, por meio da simples tramitação da proposta, é de todo inoportuno e inconveniente para o processo democrático e paz nacional.
É de conhecimento que, na última quarta-feira, 13.11.2024, um homem identificado como Francisco Wanderley Luiz detonou explosivos na Praça dos Três Poderes, nesta Capital Federal. Não se tratou de um mero incidente de menor gravidade, mas de um infeliz desdobramento dos reprováveis anseios antidemocráticos que tem rondado a sociedade brasileira nos últimos anos – os quais, se relegados à impunidade, concretizarão seu potencial lesivo às instituições.
Como se sabe, Francisco Wanderley planejou o ataque ao Supremo Tribunal Federal, deliberadamente. A mídia relata que o homem adquiriu o material explosivo uma semana antes do atentado , além de deixar a mensagem “Débora Rodrigues, por favor não desperdice batom!!! Isso é para deixar as mulheres bonitas!!! Estátua de merda se usa TNT”, em referência a Débora Rodrigues, presa por envolvimento nos atentados ocorridos em 8 de janeiro de 2023 .
Esse evento, por si só, já teria capacidade suficiente para prejudicar a tramitação do presente projeto de lei, conduzindo-o ao arquivamento, por desvelar que esse projeto não representa qualquer aspecto conciliatório; mas uma tentativa inconstitucional de descriminalizar e despenalizar aqueles que atentaram efetivamente contra a existência do Estado Democrático de Direito.
Na data de hoje, contudo, a sociedade brasileira também recebeu com perplexidade as revelações de um plano para assassinar o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin; e o Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes; orquestrados por membros do antigo governo e membros das Forças Armadas.
Trata-se de revelações obtidas por meio da “Operação Contragolpe”, deflagrada pela Polícia Federal, que teve como base determinado documento elaborado pelo General de Brigada Mário Fernandes para implementação do denominado “Planejamento – Punhal Verde e Amarelo”. De acordo com a Polícia Federal, “Trata-se, a rigor, de um verdadeiro planejamento com características terroristas, no qual constam descritos todos os dados necessários para a execução de uma operação de alto risco”, com a descrição de armamento necessário e a intenção de envenenar Luiz Inácio Lula da Silva e Gerado Alckmin .
Na operação, foram presos cinco militares, com autorização do Supremo Tribunal Federal. O plano dos envolvidos era, efetivamente, realizar um golpe de Estado, com a instituição de um “gabinete institucional de gestão da crise” em 16 de dezembro de 2022, a ser chefiado pelos generais Augusto Heleno e Walter Braga Netto .
Foi noticiado ainda que o autor do plano golpista, Mário Fernandes, “orientava e apoiava os manifestantes que acamparam em frente ao QG do Exército em Brasília no final de 2022” , grupo no qual se contemplariam justamente as pessoas alcançadas pelo Projeto de Lei em comento. De acordo com a Polícia Federal, Mário Fernandes era “Além de receber informações, também servia como provedor material, financeiro e orientador dos manifestantes antidemocráticos instalados nas adjacências do QG-Ex em Brasília/DF, que teve papel fundamental na tentativa de golpe de Estado perpetrada no dia 08/01/2023”.
Se o descortinar de tal escândalo não prejudicar e esvaziar por completo a “oportunidade e conveniência” desta parlamentar discutir uma anistia às pessoas envolvidas nesse tipo de ocorrência, nada mais fará com que esta Casa Legislativa verifique o equívoco da proposição, cujo avanço não representa nenhum benefício ao povo brasileiro.
Portanto, com base nas atribuições regimentais, roga-se a esta Presidência que julgue prejudicada a presente proposta legislativa e determine o seu imediato arquivamento.
Gleisi Helena Hoffmann
PT/PR
Odair Cunha
PT/MG