Fórmula 85-95 de aposentadoria é aprovada pela Câmara Federal
Regra resulta em rendimento melhor que fator previdenciário, desde que trabalhador cumpra tempo de contribuição e idade
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A fórmula de aposentadoria 85-95, proposta pela presidenta Dilma Rousseff via Medida Provisória 676/15, foi aprovada pelo plenário da Câmara Federal na tarde desta quarta-feira (30).
A MP foi transformada em um projeto de conversão pela Comissão Mista que analisou o assunto e prevê a adoção da fórmula até 2018. A fórmula consiste na soma da idade e o tempo de contribuição à previdência como critério para concessão do benefício da aposentadoria.
Para as mulheres, 30 anos de serviço somados à idade deve ter como resultado 85. Com esta somatória, a cidadã assegura aposentadoria integral em condições melhores que o fator previdenciário, também em vigor desde o ano 2000.
Para o homem, a conta necessária a obtenção do direito é 35 anos de serviço somados com a idade devem resultar em 95. A nova regra atenua a redução salarial do fator previdenciário, cuja criação, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), objetivou desestimular a aposentadoria com menos de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
O projeto de conversão, do deputado Afonso Florence (PT-BA), prevê também a progressividade da fórmula até que a soma de idade e tempo de contribuição chegue a 90 (mulheres) e 100 (homens) no ano de 2027. A soma 86/96 passa a valer em 2019; 87/97, em 2021; 88/98, em 2023; e 89/99, em 2015.
Essa progressividade tem como objetivo compensar o aumento da perspectiva de vida do brasileiro, de forma a impedir a que a previdência sofra insuficiência financeira para cobrir o crescimento desproporcional do pagamento de benefícios.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Câmara