Anvisa discute reclassificação do derivado da maconha como remédio

Liberação do canabidiol entra na pauta da primeira reunião em 2015 da diretoria da agência

A reclassificação do canabidiol como medicamento, os critérios e procedimentos para importação do produto voltam à pauta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na primeira reunião da diretoria colegiada em 2015. O encontro está marcado para acontecer nesta quarta-feira (14).

A retomada do debate sobre o uso clínico do derivado da maconha (cannabis sativa) tornou-se uma exigência depois que o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, no final de 2014, psiquiatras e neurocirugiões a prescrevem o canabidiol para crianças e adolescentes.

O remédio é destinado ao enfrentamento de doenças neurológicas como epilepsia e outras que apresentam quadro grave de convulsões. Para estes casos, o uso do medicamento já tem comprovada eficácia.

A discussão sobre a reclassificação do produto como medicamento ganhou força no ano passado, quando o uso e importação autorizados por decisões judiciais obrigou as autoridades brasileiras a aceitarem a entrada do derivado no País. No entanto, o uso, cultivo e manipulação da planta é proibido em território brasileiro. Em seis meses, os pedidos de importação à Anvisa chegaram a cerca de 300.

A utilização do canabidiol em crianças chamou a atenção das autoridades, pois, em alguns casos, o medicamento foi a única alternativa para eliminação do sofrimento dos pacientes. Este fato levou a agência a simplificar os trâmites necessários à importação de produtos feitos com o canabidinol, mas somente para pessoa física e uso próprio.

A mudança prolongou a validade da documentação exigida dos interessados para 12 meses, sendo preciso, apenas, anexar a receita médica a cada novo pedido de importação. Na reunião desta semana, serão discutidos também os critérios e procedimentos para a importação de produtos à base do derivado em associação com outros canabinoides, os princípios ativos da planta.

A participação do público na reunião da Anvisa é livre. No entanto, para manifestarem-se é necessário que sejam encaminhados os pedidos até dois dias úteis antes da reunião.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notíciais

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