Após receberem benefícios do governo, empresas demitem trabalhadores

Após reduzir salários, suspender contratos e receber benefícios previstos na MP 936, Renault manda embora 747 metalúrgicos. Mais de mil trabalhadores do setor já perderam o emprego durante a crise do coronavírus. Indústria automobilística já considera inevitáveis as dispensas em massa

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Desemprego vai explodir nos próximos meses

Propalada pelo desgoverno Bolsonaro-Guedes como a salvação dos empregos durante a crise do coronavírus – à custa de redução de salários, suspensão de contratos de trabalho e crédito facilitado para as empresas – a Medida Provisória 936 começa a mostrar sua verdadeira face. A Renault do Brasil anunciou nesta terça (21) o fechamento do terceiro turno de produção na fábrica de São José dos Pinhais (PR), colocando na rua 747 trabalhadores.

A medida da fabricante francesa foi anunciada um dia antes do prazo em que anunciaria sua resposta para os metalúrgicos, após a categoria rejeitar em assembleia, na sexta (17), proposta da empresa que incluía um plano de demissão voluntária. Para “ajudá-los” a decidir, a montadora avisou que cortaria de qualquer forma mais de 10% de um total de 7,3 mil postos de trabalho.

Em nota, a direção da Renault justificou as demissões queixando-se da dificuldade de negociar com os representantes dos trabalhadores. Para quem permanecer, a montadora propõe suspensão de reajuste salarial e pagamento de abono. “Essa proposta é ruim para trabalhadores que saem e ruim para os trabalhadores que ficam”, afirmou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Sérgio Butka.

Esta é a segunda montadora de veículos a demitir funcionários em massa desde o início da pandemia. No fim de junho, a Nissan também encerrou um turno da fábrica em Resende (RJ), mandando embora 398 empregados. As duas empresas fazem parte da mesma aliança, que inclui a Mitsubishi. Antes, recorreram às férias coletivas, redução temporária de salários e das jornadas e ao lay-off (suspensão temporária de contrato) previstos na MP 936.

Em Camaçari (BA), a Ford decidiu suspender os contratos de 1,6 mil trabalhadores. São aproximadamente mil funcionários da fábrica e 600 terceirizados. A medida é válida por três meses, de 1º de agosto a 31 de outubro. Segundo a empresa, o objetivo é “adequar o volume de produção à menor demanda do consumidor nessa situação sem precedentes”. A Ford também poderá abrir um PDV.

“Emprego está em risco”, diz empresário

As montadoras já encaram o novo ciclo de demissões em todo o País como “inevitável”. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) aponta que em apenas um mês foram demitidas 1.059 pessoas, fazendo o nível de emprego do setor baixar de 125 mil para 124 mil postos entre maio e junho. Queda de quase 1%.

Na comparação com o mesmo mês um ano antes, a retração de empregos é ainda maior: de 4%, com 5,2 mil cortes. O resultado mostra que as montadoras já vinham reduzindo seus quadros em 2019, com o fracasso da política neoliberal do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea, apresenta o raciocínio dos patrões com o cinismo habitual. “A MP 936 é um ótimo instrumento, mas é temporário. Entre outubro e novembro, quando acaba a maioria dos acordos de estabilidade (baseados na MP), poderemos ver um maior número de demissões” prevê candidamente. “Se a economia não voltar a crescer e a produção não decolar, não temos como manter o mesmo quadro. Portanto, o emprego está em risco sim”. Não o dele, evidentemente.

O setor iniciou a crise do coronavírus, em março, com o discurso de que as demissões seriam a última das ações adotadas, porque demissões em massa geram grandes despesas para pagar direitos trabalhistas e perda dos valores investidos no treinamento de funcionários. Assim que a forte retração das vendas provocou ociosidade recorde nas linhas de produção, acima dos 50%, o lobo retirou a pele de cordeiro.

A Anfavea prevê a produção de 1,63 milhão de veículos no País em 2020, o que representa apenas 36% da capacidade técnica instalada de 4,5 milhões de unidades/ano nas fábricas brasileiras. A recuperação vislumbrada será lenta, com a volta dos patamares pré-pandemia de 2019 somente em mais cinco anos à frente. O que fatalmente reduzirá ainda mais os 124 mil postos de trabalho restantes na indústria automotiva.

No dia 14, o governo publicou decreto prorrogando por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas. Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro).

Dieese tentou alertar para a farsa

No começo de julho, quando a MP 936 foi sancionada como a Lei nº 14.020/2020, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) alertou em nota técnica que o texto não proíbe demissões. “Apenas se instituiu, nesse caso, uma multa adicional para o empregador, equivalente a 50%, 75% ou 100% do salário que o trabalhador receberia durante o prazo da garantia”, comentou o instituto.

“Trabalhadores que não tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato, mesmo de empresa que tenha aderido ao programa, não gozam da garantia e podem ser demitidos sem a multa adicional”, ressalvou o Dieese.

A lei originária da MP estabeleceu as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o governo, em torno de 12,1 milhões de trabalhadores seriam atingidos pela medida. Além da suspensão do contrato e/ou redução de jornada e dos salários, a predominância de acordos individuais é outro ponto perverso do texto.

Para o Dieese, a prevalência de acordos individuais “tenderá a resultar em condições menos favoráveis para os trabalhadores”. A entidade lembra que a Constituição, em seu artigo 6º, estabelece que o salário é irredutível, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Assim, acordos individuais não seriam válidos para reduzir salários.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que tomou partido dos patrões e validou a MP, considerando que havia circunstâncias excepcionais: o estado de calamidade decretado por causa da pandemia de coronavírus.

Ao concluir a análise, o Dieese avaliou que “a ausência de efetiva e generalizada garantia de emprego aos trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de estarem incluídos no Programa ou não, continua sendo uma lacuna no conjunto de medidas emergenciais que poderiam ser adotadas”.

Com a sanção da lei, também serão reduzidos os valores do 13º salário e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Outro impacto negativo será na soma do tempo para a aposentadoria, já que as empresas não serão obrigadas a fazer o recolhimento durante o período da suspensão do contrato de trabalho.

“A desigualdade está aumentando e, em breve, podemos voltar ao Mapa da Fome da ONU. O momento exige políticas sociais efetivas e o governo Bolsonaro não tem mostrado preparo para enfrentar isso”, afirma Kelly Domingos, comerciária e secretária de Políticas Sociais da CUT-SP.

Rafael Mesquita, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) e integrante do Departamento de Mobilização da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), afirma que o governo transferiu o custo da crise ao trabalhador. “Essa MP provocou redução em massa dos salários dos trabalhadores formais no país e veio na contramão do que ocorre em muitos países, que adotam medidas concretas de proteção ao emprego e à renda”, frisa o dirigente sindical. “Na prática, o trabalhador não tem direito de escolha.”

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