Dica Jurídica: Veja as normas para a escolha e o registro de candidatos.
A partir desta terça-feira até o dia 30 de junho, devem ser realizadas as convenções para homologar as decisões dos Encontros Estaduais.A Convenção será convocada pela respectiva Comissão Executiva, cujo…
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A partir desta terça-feira até o dia 30 de junho, devem ser realizadas as convenções para homologar as decisões dos Encontros Estaduais.A Convenção será convocada pela respectiva Comissão Executiva, cujo os os membros, no nível correspondente, constituem a Convenção.
A Convenção poderá instalar-se com a presença de qualquer número de convencionais, mas as deliberações somente poderão ser tomadas, por, no mínimo, 50% do total de convencionais. Na ata da Convenção deverão constar todas as deliberações adotadas, os nomes dos candidatos ou candidatas escolhidos e os números a eles atribuídos através de sorteio.
Se a Convenção partidária se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias superiores do Partido, a Comissão Executiva da instância superior correspondente poderá anular tais decisões e os atos delas decorrentes.
As Convenções Oficiais deverão, obrigatoriamente, homologar as decisões democraticamente adotadas nos Encontros realizados nos termos deste Estatuto e nas demais resoluções da instância nacional do Partido.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.
Registro de candidatura
Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O pedido de registro de candidatura deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
O RRC conterá as seguintes informações: autorização do candidato; número de fac-símile no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; endereço no qual o candidato poderá eventualmente receber intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; dados pessoais (título de eleitor, nome completo, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação, número de registro no CPF, endereço completo e números de telefone); e dados do candidato (partido, cargo pleiteado, número do candidato, nome para a urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu).
O formulário RRC deverá ser apresentado com os seguintes documentos: declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual ou do DF ou pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial; fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex; comprovante de escolaridade; prova de desincompatibilização, quando for o caso; propostas defendidas pelos candidatos a presidente da República e a governador; e cópia de documento oficial de identificação.
Mais informações sobre as convenções partidárias e o registro de candidatos podem ser consultadas na Resolução nº 23.405 do TSE. Clique aqui para acessar.