Diga não à retirada do Mato Grosso da Amazônia Legal
Leia a nota da Smad de Mato Grosso e da Smad nacional que denuncia o real objetivo do PL 337/2022, que é desmatar ainda mais a floresta amazônica
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DIGA NÃO A RETIRADA DO MATO GROSSO DA AMAZÔNIA LEGAL!
O Projeto de Lei 337/2022, de autoria do deputado federal Juarez Costa, ex prefeito da cidade norte mato-grossense de Sinop, uma das cidades mais ricas do estado, e que tem como relator o deputado federal Neri Geller, da cidade de Lucas do Rio Verde, da mesma região de forte influência do agronegócio, trata da possibilidade absurda de retirada de Mato Grosso dos limites da Amazônia Legal brasileira.
A proposta do PL 337 altera a Lei Federal 12.651/2012, que propõe a exclusão do estado de Mato Grosso da Amazônia legal brasileira, tem objetivo claríssimo de aumentar a possibilidade de exploração das áreas de vegetação das reservas legais.
Atualmente, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, I – localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
A retirada do Estado de Mato Grosso da Amazônia Legal resultará no aumento do desmatamento do bioma amazônico, levando a Amazônia a atingir níveis de desmatamento nunca antes vistos desde que se iniciou o monitoramento da floresta em 1988. Mesmo sendo da Amazônia Legal já foram desmatados 11 mil km² na Amazônia entre julho de 2019 e agosto de 2020, um aumento de 9,5% em relação ao período anterior e duas vezes maior que o período entre 2011 e 2012, quando foram registradas as menores taxas de desmatamento.
A retirada de Mato Grosso da Amazônia Legal significa de forma clara a possiblidade de alteração nos índices de preservação das áreas de reserva legal, além do perdão dos mais de 2.473.900 hectares de déficit de áreas de reserva legal de MT. Ou seja, amplia o desmatamento e perdoa os desmatadores com a justifica de aumento da produção de alimentos.
A ampliação da expansão da fronteira agrícola vem disfarçada com a promessa de aumentar a produção de alimentos para o mundo, geração de empregos e renda, no entanto, desconsidera todos impactos que pode ocorrer no regime hídrico de todo Brasil. Cada centímetro de floresta desmatada, reduz a água disponível para a própria agricultura. Os impactos sobre o clima serão devastadores.
O aumento do desmatamento e das queimadas na Amazônia, aliado à alta concentração de gases de efeito estufa, está tornando a atmosfera sobre a floresta tropical mais seca, fazendo crescer a demanda por água e deixando os ecossistemas mais vulneráveis aos incêndios e à própria seca.
A Amazônia Legal como um todo, possui uma grande biodiversidade, com uma fauna e flora que ainda nem é totalmente conhecida, assim, não está devidamente catalogada e conhecido seus potenciais de uso para toda população brasileira.
O que se pretende com esse PL 337/2022 é desmatar ainda mais a Amazônia, abrir a possibilidade de saída de outros estados da Amazônia Legal e reduzi-la a apenas ao estado do Amazonas.
A ganância do agronegócio mato-grossense e brasileiro por mais riqueza, mais terras, mais água e mais pedras preciosas não tem limite! O PL 337/2022 precisa ser combatido em defesa da Amazônia, em defesa do Cerrado e do Pantanal e em defesa de um modelo econômico sustentável para as presentes e futuras gerações.