Resolução- Conselho Político Nacional da Juventude do PT
Esclarecimento sobre a participação dos Secretários e Secretárias de Juventude nos Diretórios
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A Juventude do PT (JPT) é a instância partidária com objetivo de organizar a atuação partidária dos filiados e das filiadas jovens, visando um diálogo e intervenção junto aos diferentes movimentos sociais.
Eleito no Encontro da Juventude, observado disposto no artigo 94 do Estatuto, o Secretário ou a Secretária tem acento, com direito a voz, na Comissão Executiva do nível correspondente.
Os membros das direções partidárias, indicados proporcionalmente pelas chapas no PED 2013, podem assumir cargos na Comissão Executiva conforme previsto nos artigos 82, 106 e 117 do estatuto (Cota dos 20% de jovens). Quando isso ocorrer a renuncia ao cargo de um dos espaços é obrigatória.
Em hipótese nenhuma dirigentes indicados por chapas inscritas no PED podem assumir ou exercer simultaneamente os cargos de Secretário ou Secretária de Juventude. O Secretário ou a secretária de juventude eleito(a) no congresso da JPT ou exercendo a função, não poderá acumular duas secretarias na mesma instância partidária. Quando isso ocorrer a renuncia ao cargo de Secretário(a) de Juventude é obrigatória.
Direção Nacional da Juventude do PT