Bolsonaro é investigado pelo TCU por contratação ilegal durante eleições
Campanha à Presidência de Jair Bolsonaro (PSL) usou recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral para contratar 64 policiais civis e militares, o que é proibido pela lei
Publicado em
A cada dia que passa são encontrados mais e mais ‘esqueletos’ da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PSL). Para além da usina de fake news, financiada por empresários dentro e fora do Brasil, e da denúncia de caixa 2 de candidaturas laranjas, em conluio com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, agora o Tribunal de Contas da União (TCU) investiga o uso de verba pública dos fundos partidário e eleitoral, por parte de Bolsonaro, na contratação de policiais civis e militares, em 2018.
Segundo reportagem do Valor, 64 policiais do Rio de Janeiro foram contratados para serviços de segurança privada ao então candidato à Presidência, o que é proibido por lei. Ainda de acordo com a publicação, a despesa de mais de R$ 50 mil aparece na prestação de contas enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo diretório nacional do PSL.
Ainda segundo a publicação, um dos contratados era um ex-policial que foi expulso da corporação por suspeita de recebimento de propina em troca da omissão no combate ao tráfico.
Os contratos foram firmados individualmente com cada policial e foram assinados pelo ex-presidente do partido Gustavo Bebianno que coordenou a campanha de Bolsonaro e depois se tornou ministro. Ele deixou o governo após a Folha de S. Paulo revelar o escândalo dos laranjas do PSL.
No documento, a verba pública está relacionada à contratação do serviço de “segurança desarmado” durante a convenção do partido que confirmou a candidatura de Bolsonaro, em 22 de julho, no Rio de Janeiro e os dias de votação do primeiro e segundo turnos das Eleições 2018. Ao TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado lembrou que a lei proibe a contratação feita por Bolsonaro. “A legislação veda, sem qualquer margem de interpretação, a atuação de policiais militares e de policiais civis como segurança privado, estando os infratores sujeitos, inclusive, a sanções disciplinares”, disse Furtado.
A reportagem do Valor destacou, inclusive, que é considerada uma “transgressão disciplinar” o fato de um policial “exercer atividade pública ou privada, profissional ou liberal, estranha à de seu cargo”. Os estatutos dos policiais civis e militares do Rio de Janeiro também trazem cláusulas que preveem dedicação exclusiva.
Ainda segundo a publicação, um dos contratados era um ex-policial que foi expulso da corporação por suspeita de recebimento de propina em troca da omissão no combate ao tráfico.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Valor e Folha de S. Paulo