Câmara aprova texto-base da lei que tipifica crime de terrorismo

Para concluir a votação, deputados deverão apreciar destaques ao texto. Depois, a proposta segue para análise do Senado

O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (12), o texto-base do projeto de lei (PL 2016/15), do Executivo, que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes disso. No entanto, os deputados ainda deverão apreciar destaques ao texto para concluir a votação e a proposta seguir para análise do Senado.

Pelo texto aprovado, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como com a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a condição de estar livre de dano.

O texto incluiu ainda na definição de terrorismo que sua prática seja por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor etnia e religião.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) defendeu a inclusão deste item. “Essa emenda vem como sugestão da Polícia Federal enquanto instituição. Se trata de explicitar a motivação do ato terrorista que é definida no projeto”, explicou o parlamentar petista.

Por Gizele Benitz, do PT na Câmara

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