Com votos do PT, Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de pedófilos
Pelo texto, que agora vai ao Senado, serão incluídas no cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal
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O plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (12), projeto de lei (PL 397620), que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo texto, que ainda será apreciado pelo Senado, serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) encaminhou o voto favorável do partido enfatizando que o cadastro de pessoas condenadas por pedofilia no Brasil é importante para que as famílias e as instituições possam proteger as crianças desses criminosos. Ela, entretanto, criticou a aprovação de uma emenda ao texto que prevê a castração química de condenados por pedofilia. “Esse tema não constava do projeto original, não fazia parte do acordo de líderes e nem foi acatado pela relatora deputada Delegada Katarina (PSD-SE), mas infelizmente foi aprovado em plenário”, protestou.
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Violência sexual
Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes. Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
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Assassinato de idoso por essa condição
Foi aprovado também o projeto de lei (PL 7769/17), que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição. O texto, que segue para análise do Senado, também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).
A pena prevista pode aumentar mais ainda (1/3 a mais) se o crime for cometido por familiares (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge) ou por pessoa com quem tenha convivido ou ainda se o autor do crime se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
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Do PT na Câmara