Congresso debate conceito de trabalho escravo
Expropriação de imóveis alugados e caracterização de “jornada exaustiva” são pontos polêmicos no Senado
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Após três adiamentos desde junho, o projeto de regulamentação da Emenda Constitucional 81 (EC 81), sobre trabalho escravo, entrou na na pauta a votação, em definitivo, da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional do Senado, da terça-feira (15). “A regulamentação não pode significar uma volta no tempo sobre tudo o que já foi discutido e achamos que o texto atual tem retrocessos”, avalia presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Ana Rita (PT-ES).
Caso seja aprovado, o projeto segue para votação no plenário do Senado e será encaminhado para sanção presidencial. Caso sofra alterações, volta a tramitar. Vários itens do texto elaborado pelo relator, Romero Jucá (PMDB-RR), são criticados por muitas entidades de Direitos Humanos e parlamentares.
Romero Jucá informou, na última semana, que acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores. Ele manteve no texto a definição original do projeto, que considera trabalho escravo “a submissão ao trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal.”
Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Ana Rita, no entanto, trabalham para que seja caracterizado o trabalho escravo quando o trabalhador for submetido a “jornada exaustiva” e “condições degradantes”, forma estabelecida pelo Código Penal, no artigo 149, ao definir o crime de “redução a condição análoga à de escravo” (art. 149).
Outro ponto de divergências é o fato de o relator ter mudado o texto no item referente à expropriação dos imóveis onde forem encontrados trabalhadores em situação análoga à escravidão, para acrescentar que estarão sujeitos à expropriação “apenas os imóveis onde houver exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário”. A mudança, segundo ele, tem o objetivo de resguardar, por exemplo, o dono de imóvel alugado. Também é alvo de discussões o artigo incluído pelo relator que proíbe a inscrição de acusados de exploração de trabalho escravo em cadastros públicos sobre o tema antes que a ação transite em julgado.
Algumas modificações ao texto feitas por Jucá foram elogiadas pelos deputados e senadores responsáveis pela elaboração da EC 81. A primeira delas é o item em que o proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho escravo por representantes, dirigentes ou administradores. A segunda foi a retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para dar entrada na ação de expropriação.
O senador aceitou incluir no relatório a possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado. E acolheu as emendas de plenário que pediram que os bens apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no projeto original, os valores de tais bens seriam depositados num fundo específico de combate ao trabalho escravo.
“Reconhecemos avanços nestes aspectos, mas sabemos que os pontos polêmicos são bastante fortes e podem derrubar o trabalho de anos. Por isso, é preciso ficar de olho na votação de terça-feira”, afirmou o sociólogo Ronaldo Soares, da Comissão Pastoral da Terra (CPT). “Não podemos deixar um tema importante como o combate ao trabalho escravo ser esvaziado”, acentuou. Soares disse que várias entidades da sociedade civil pretendem acompanhar a sessão.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Rede Brasil Atual